Especialista em
reconhecimento de cidadania esclarece as principais dúvidas sobre os direitos
dos descendentes
A cidadania italiana desperta o
interesse de muitas pessoas mundo afora, especialmente porque ela abre portas
para oportunidades de turismo, profissionais, educacionais e de qualidade de
vida na Itália e em toda a União Europeia.
Embora a legislação italiana garanta
o direito à cidadania para todos os descendentes, independentemente do grau de
parentesco, existem alguns quesitos que podem desqualificar o solicitante e
impedi-lo de se tornar cidadão italiano. Camila Malucelli, CEO da Ferrara
Cidadania Italiana, empresa especializada no reconhecimento de cidadania e
serviços consulares, elenca os cinco principais impeditivos à cidadania italiana.
1 - Ausência de ascendente italiano
"Em primeiro lugar temos a ausência de
ascendente italiano. Não importa se alguém da família diga que determinado
parente nasceu na Itália, mas não tem certeza disso. Se durante a pesquisa e
montagem da árvore genealógica isso não for comprovado, não tem como requerer a
cidadania por jus sanguinis, ou seja, "direito de sangue",
explica a especialista.
2 - Mulher na linha de transmissão antes de
1948
Outro fator impeditivo à cidadania italiana é a
presença de uma mulher na linha de transmissão antes de 1948, uma vez que até
esta data a legislação da Itália não permitia às mulheres transmitir a
cidadania a seus filhos.
"Se o filho de uma mulher italiana tiver
nascido antes de 1948, ele não tem direito à cidadania por descendência em
processos administrativos, ou seja, via consulado. Neste caso, é necessária a
solicitação via judicial", comenta Camila Malucelli.
3 - Antenato naturalizado em outro país
Também fica vedado o direito à cidadania na
Itália àqueles que tenham parentes naturalizados em outros países. Ao renunciar
à cidadania italiana, esse antenato quebra a linha de transmissão e todos os
descendentes a partir desta data ficam impedidos de requerer a cidadania
italiana por jus sanguinis.
4 - Descendente sem genitores na certidão
de nascimento
Também se configura como restrição os
descendentes cuja certidão de nascimento não conste um dos genitores. "A
lei italiana determina que a ausência de um dos genitores na declaração de
nascimento dos filhos impede a transferência da cidadania. Por isso é
importante observar com bastante atenção a documentação", diz a CEO da
Ferrara.
5 - Descendentes nascidos na região de
Trento
Por fim, e não menos importante, o último quesito
que barra a cessão da cidadania italiana é o nascimento do ascendente na região
trentina. Isso porque até 1920 a região não fazia parte do território italiano
e pertencia ao Império Austro-Húngaro.
Desde 19/12/2010, o reconhecimento da cidadania
italiana aos descendentes de pessoas nascidas nos territórios do Trentino-Alto
Ádige não é mais permitida. Sendo assim, as pessoas nascidas nesta cidade eram
austríacas e não italianas.
"Neste caso, se o seu antenato nasceu em
Trento até 1920, a única forma de você conseguir a cidadania italiana é por via
judicial O processo não garante a concessão da cidadania. No entanto, há casos
de pedidos deferidos pela Justiça italiana.
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