Tanto para aqueles que desejam começar a construção de imediato quanto os que preferem quitar todas as parcelas primeiro, é essencial conter registro em cartório
Após
comprar um lote, saber os próximos passos a serem seguidos antes de iniciar a
construção é essencial para que nenhum documento seja esquecido. De início, o
comprador possui algumas obrigações a cumprir com o loteamento, como manter o
espaço limpo e realizar os pagamentos das parcelas do financiamento, bem como o
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Neste
cenário, há dois casos que podem acontecer depois que a pessoa decide comprar o
espaço dos sonhos: um deles é finalizar o pagamento do lote primeiro, para
então iniciar a construção da casa; já no outro, as obras podem começar com 10%
do terreno quitado. No entanto, em ambos os casos, é necessário que haja o
registro em nome do proprietário em cartório, para que haja a comprovação da
transição.
Nas
situações em que o comprador quita todo o valor do lote antes de começar a
construção da casa, a solicitação da escritura deve acontecer quando
todo o valor é pago. “Para tanto, o comprador deve escolher o tabelionato de notas de
sua preferência para fazer a escritura, pagar o Imposto Sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, por fim, após a
assinatura da escritura, registrar a escritura no Registro de Imóveis. Ter este
registro é fundamental para que seja validada a aquisição de propriedade do lote”,
explica a coordenadora administrativa e de incorporações da JS Empreendimentos,
Kamilla Helmbrecht Razini.
Início das obras
Diferente
de quem não pretende iniciar as obras tão cedo, existem aqueles que já desejam
construir a casa de imediato, assim que adquirem o lote. “A partir do momento
em que o cliente faz essa solicitação para nós, enviamos uma
autorização de escritura com alienação fiduciária, ou seja, o imóvel vai para o
nome do adquirente, mas fica alienado para a JS em vista do saldo devedor
existente” complementa Kamilla.
Após
fazer a escritura, efetuar o pagamento do ITBI, assinaturas e registros, o
adquirente está autorizado a construir em seu loteamento. Com isso,
poderá também efetuar a ligação para abastecimento de energia e água.
“Quando quitar todas as parcelas, a JS Empreendimentos entregará um termo de
quitação do débito vinculado ao imóvel para cancelar o ônus da dívida na
matrícula do imóvel” afirma a coordenadora administrativa e de incorporações.
Corretor de Imóveis
Para que tudo ocorra conforme o desejo do cliente, a incorporadora também conta com corretores de imóveis parceiros que auxiliam no processo de documentação, aquisição, aprovação na prefeitura e dicas de construtoras. “Quando um possível comprador entra em contato conosco, muitas vezes, sem informações, indicamos para um corretor capacitado e credenciado para explicar como funciona o processo de aquisição de um lote, as formas de pagamento, o procedimento de escritura, até mesmo, para ajudar na escolha do lote ideal. Sabemos que esta etapa é muito importante, por se tratar do terreno da vida de cada cliente”, complementa Kamilla.
Monique Amboni
JS Empreendimentos
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