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segunda-feira, 27 de maio de 2024

Para Anadem, embora existam leis que auxiliam na prevenção ao câncer de mama, elas ainda são pouco conhecidas

 

Segundo a entidade, processo de identificação precoce da doença é insuficiente e iniciativas que dão suporte à fase de diagnóstico precisam ser mais bem divulgadas

 

Amanhã, dia 28 de maio, é o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher. A data visa a conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce das doenças que mais acometem o público feminino, entre elas o câncer de mama, a endometriose, a infecção urinária, o câncer no colo do útero, a fibromialgia, a depressão e a obesidade. 

Informações do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostram que são esperados 704 mil novos casos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025. Nas mulheres, o câncer de mama é o mais recorrente (depois do de pele não melanoma), com 74 mil casos novos previstos por ano até 2025. Com esse cenário, especialistas da área da saúde reforçam cada vez mais a importância do movimento em prol de políticas públicas com foco na prevenção. 

O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, destaca a necessidade dessas iniciativas e reitera que, apesar de algumas leis ampararem a paciente já na fase inicial de diagnóstico, poucas são conhecidas pela maioria da população. “O processo de identificação precoce, infelizmente, deixa a desejar no Brasil. É preciso disseminar essas informações para que elas alcancem o maior número de pessoas e quem precisa dessa orientação”, afirma.
 

Tome nota 

Entre as diversas leis com o intuito de aprimorar a prevenção do câncer de mama, há a Lei n.º 14.335/2022, que ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008). A legislação anterior assegurava os exames mamográficos às mulheres a partir de 40 anos pelo SUS. Com foco na prevenção, a nova Lei ampliou esse critério, estendendo o direito a todas as mulheres já a partir da puberdade, independentemente da idade. 

Já a Lei dos 60 dias (12.732/2012), por sua vez, determina que o tratamento oncológico tenha início em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico. Em 2018, foi elaborado um Projeto de Lei Complementar que prevê que a rede pública tem o prazo de até 30 dias para realizar exames que confirmem o diagnóstico quando a principal hipótese for neoplasia. Assim, há um prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos sintomas e o início do tratamento. 

“Há também a Lei n.º 14.538, que altera as Leis n.º 9.656 e n.º 9.797, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral, sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como garantir às pacientes um acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado”, comenta Canal.



Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética – Anadem
Para saber mais, clique aqui.

 

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