Levantamento
realizado pelo Peck Advogados indica casos na Justiça, em nível nacional, em
que empresas e consumidores sofreram processos judiciais ao caírem em golpes na
internet
Escritório
especializado em Direito Digital traz dicas e recomendações para que companhias
e consumidores não caiam na Black Fraude
Levantamento exclusivo realizado pelo Peck Advogados indica uma variedade de processos judicializados, ou seja, que chegaram ao final, após a realização da Black Friday, gerando da euforia ao pesadelo para os envolvidos. A equipe, especializada em Direito Digital, analisou julgamentos de ações cíveis promovidas após essa data em alguns Tribunais do Brasil.
“Não é de hoje que a Black Friday é esperada por consumidores e empresas no Brasil. Mas com o crescimento do comércio online e da facilidade em se adquirir produtos e serviços variados, o número de transações comerciais cresce a cada ano e, com eles, fraudes, falhas na prestação de serviços e desentendimentos entre consumidores e lojistas”, comenta Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados.
Para os interessados em explorar os resultados da data festiva, algumas recomendações são válidas e devem ser reiteradamente aplicadas e melhoradas:
DICAS PARA O CONSUMIDOR
·
Atenção com superendividamento no período, afinal, o Natal vem
logo a frente
·
Use buscadores com histórico de preços de produtos e serviços.
Evite comprar pela metade do dobro por impulso
·
Atente-se ao site e forma de pagamento que está sendo utilizado.
Segurança e confiabilidade do site/app são determinantes. Evite fraudes e dor
de cabeça
·
Não utilize equipamentos de terceiros nem empreste seus
dispositivos para outras pessoas fazerem compras no período
·
Utilize cartões virtuais temporários e segmente por
empresa/produto comprado
·
Arquive anúncios e fluxos de pagamento de compras realizadas.
Pode ser útil no futuro.
·
Desconfie de preços muito baixos e leia as letras pequeninas.
Muitas vezes a oferta apresentada tem limitação de volume, prazos maiores e até
mesmo formas de pagamento não usuais
·
Mantenha seus aplicativos atualizados, utilize senhas de
segurança fortes e faça uso de aplicativos de segurança como antivírus de forma
recorrente
DICAS
PARA EMPRESAS
·
Atualize suas políticas de desconto e troca de produtos para o
período
·
Mantenha atualizado termos de uso e política de privacidade de
site
·
Monitore estoques e limite volume de compras. Minimize vendas
por boletos nesta data
·
Monitore, derrube e dispute domínios (.com.br e .com)
fraudulentos que possam se passar por sua marca
·
Garanta ofertas que sejam efetivamente promocionais. Órgãos de
controle têm acionado empresas por ofertas enganosas
·
Estabeleça avisos, alertas e orientações ativas na webpage, com
FAQ dedicado inclusive
·
Reforce a resiliência digital com controles de acesso ao site e
autenticação de usuários
· Mantenha alertas em suas plataformas sobre os cuidados aplicáveis para transações no período. Se possível, indique canais e formas de pagamento oficiais da instituição
“Seguindo essas
dicas, o risco de sofrer com fraudes no período tende a diminuir e garantir uma
celebração sem sustos”, afirma Rocha.
Alguns
processos envolvendo Black Friday que foram julgados
Em um processo
julgado pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP), a corte enfrentou uma demanda promovida por consumidor em face de
uma empresa após compras realizadas na Black Friday de 2020. Após três anos de
processo judicial, o tribunal entendeu que o caso era, na verdade, uma Black
Fraude e afastou a responsabilidade da empresa, atribuindo ao consumidor a
responsabilidade pelo prejuízo experimentado, já que foi constada a falta da
diligência do consumidor em fazer aquisição de produto em site fraudulento e
sem adotar cautelas básicas no ambiente digital.
Já o Tribunal
Catarinense deu provimento ao pleito de uma empresa multada pelo Procon após
ações ocorridas na data festiva em 2021. Em síntese, o órgão de defesa do
consumidor havia sancionado a empresa por praticar, em tese, os famosos
descontos “pela metade do dobro”, inferindo que os preços das ofertas na Black
Friday foram deflacionados artificialmente.
De acordo com o
TJSC, porém, a empresa soube comprovar que os descontos eram efetivos e que, em
comparação com período anterior, houve de fato redução do montante pago pelos
consumidores. Como resultado, o Tribunal afastou a multa aplicada e deu ganho
de causa a empresa.
Em uma ação
julgada pela 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS), em 2020, porém, a alegação de fraude não foi atendida e o
consumidor foi indenizado após provar que, mesmo pagando por boleto, o destinatário
do crédito foi a empresa responsável pela venda, e não um fraudador como
alegado pela fornecedora. O ofício apresentado pelo banco intermediário foi
determinante para a reforma da sentença e o ganho de causa do consumidor.
Por fim, também
em 2020, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) enfrentou caso
semelhante e, mesmo reconhecendo a compra em site fraudulento, determinou a
condenação da empresa baseada na teoria do risco do empreendimento, dado que
tanto o site fraudulento quanto o boleto emitido pelo fraudador eram
semelhantes aos oferecidos pela empresa, que embora tivesse teoricamente
ciência dos fatos, não agiu com os recursos tecnológicos suficientes para
inibir a prática, tampouco alertou os consumidores sobre a existência de sites
falsos, notadamente no período de Black Friday.
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