Dados apresentados pelo Ministério da Saúde
revelam que 16,8 milhões de brasileiros são acometidos pela diabetes mellitus
(tipos 1 e 2), colocando o Brasil como o 5º país em incidência de diabetes do
mundo.
Em linhas gerais, a diabetes se caracteriza
como uma síndrome metabólica de múltiplas origens, decorrente da falta de
insulina e/ou incapacidade da insulina produzir seus efeitos, prejudicando a
regulação do nível de glicose no sangue. São variados os tipos de tratamento
para controle da doença, tais como injeções, medicamentos orais, monitoramento,
entre outros.
Em alguns casos de dependência da insulina,
a bomba de infusão se mostra como tratamento mais adequado para garantir uma
melhor qualidade de vida ao indivíduo. Isso ocorre porque consiste em um
sistema de aplicação contínua e automática de insulina no organismo, em doses
precisas, possibilitando um controle mais seguro do nível de glicose no sangue,
imitando o funcionamento do pâncreas.
Ocorre que os planos de saúde costumam
negar esse tratamento, por entenderem que se trata de terapia domiciliar não
inclusa no contrato ou mesmo em razão de não constar no Rol de procedimentos e
tratamentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), que por sua vez prevê
alternativas para o tratamento da doença.
No entanto, é pacífico o entendimento de
que o plano de saúde pode definir quais doenças terão cobertura, mas não o tratamento
a ser adotado, porque o profissional apto para tanto é o médico especialista
que acompanha o paciente.
Assim sendo, a Lei 14.454/2022 alterou a
legislação dos planos de saúde para estabelecer que o Rol da ANS é uma lista
mínima, de modo que outros tratamentos não inclusos deverão ser cobertos pela
operadora quando houver indicação médica e comprovação científica de sua
eficácia, caso a caso.
Nesse sentido, especialmente quando
comprovada a ineficácia ou insuficiência dos outros tratamentos tentados pelo
paciente, é possível e necessário que se busque judicialmente a obtenção da
bomba de infusão pelo plano, inclusive mediante decisão liminar, ou seja, no
início do processo judicial, se tiver urgência.
Será importante comprovar que esta se
mostra como a melhor alternativa de tratamento em relação às demais para a
preservar a sobrevivência digna do usuário.
Para isso, é crucial apresentar o relatório
médico que indique claramente por que a bomba de infusão é a opção preferencial
em relação a outros tratamentos.
Recomenda-se que o paciente consulte um
advogado especializado para avaliar as chances de sucesso e os riscos
envolvidos.
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