As conquistas em prol dos direitos das mulheres têm sido uma pauta constante nas últimas décadas, visando garantir igualdade de oportunidades e tratamento em todos os setores da sociedade. Uma das áreas em que esses esforços têm se concentrado é o direito ao descanso e lazer, com um foco especial nas folgas aos domingos. Neste artigo, vamos explorar como a Constituição brasileira ampara o direito das mulheres a desfrutarem de seus momentos de lazer aos domingos, com comentários do Dr. Tony Santana, renomado advogado especializado em direitos trabalhistas.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 7º, inciso XV, que é
direito dos trabalhadores urbanos e rurais "repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos". Este dispositivo legal reconhece a
importância do descanso semanal e sua preferência pelo domingo como um dia de
repouso.
Para as mulheres, o direito ao descanso aos domingos tem implicações
específicas, considerando que muitas delas desempenham duplas ou triplas
jornadas de trabalho. Além de suas atividades profissionais, muitas mulheres
também são responsáveis pelos cuidados com a família e a casa. Portanto,
garantir o direito ao descanso aos domingos é essencial para equilibrar essas
responsabilidades e promover a igualdade de gênero.
Revogado com a reforma trabalhista, o Art. 384 da CLT, garantia às mulheres o direito
de ter um intervalo de 15 minutos antes de iniciar o trabalho em hora extra.
Contudo, a CLT ainda contém algumas disposições de aplicação exclusivamente às
mulheres, como o exemplo da obrigatoriedade de concessão de uma folga aos
domingos, a cada 15 dias, para quem trabalha em regime de escala, como em
comércios, indústrias etc.
O artigo 386 da CLT continua em vigor com a seguinte redação:
"Artigo 386 - Havendo
trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que
favoreça o repouso dominical."
Em Setembro de 2022, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e
Região, de Santa Catarina moveu uma ação sobre uma varejista que havia sido
condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar em dobro pelas horas
trabalhadas por funcionárias mulheres pelo segundo domingo
consecutivo.
Após julgamento virtual no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em
Setembro de 2023, ficou mantida a condenação à varejista, garantindo o direito
das folgas quinzenais aos domingos.
Para aprofundar a discussão sobre este tema, consultamos o Dr. Tony Santtana, especialista
em direitos trabalhistas e defensor dos direitos das mulheres. Dr. Tony destaca
que "a Constituição Federal é clara ao assegurar o direito ao repouso
semanal remunerado aos trabalhadores, preferencialmente aos domingos. Esse
direito é fundamental para garantir a saúde física e mental dos trabalhadores,
especialmente das mulheres que muitas vezes enfrentam jornadas
exaustivas".
Ele também enfatiza que "é importante que as empresas e empregadores respeitem esse direito e não exijam que suas funcionárias trabalhem aos domingos sem o devido descanso compensatório. Caso isso ocorra, as trabalhadoras têm respaldo legal para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho."
Dr. Tony Santtana - advogado e especialista em direito trabalhista traz os principais pontos sobre o tema.
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