A advogada Thereza Castro explica quais os direitos da família nesses casos
Com infinitas possibilidades que impactam vários
setores da vida que conhecemos, a Inteligência Artificial, é sem sombras de
dúvidas um dos assuntos mais debatidos e comentados de 2023. Após a veiculação
de uma campanha da Volkswagen que contava com a já falecida cantora Elis
Regina, o assunto ficou em alta nas redes sociais e levantou o debate sobre os
direitos sobre o uso de imagens geradas pela IA.
“O direito de imagem é garantia fundamental
regulada pela Constituição Federal em seu artigo 5º, X, sendo um direito de
personalidade ele é inviolável e não cessa com a morte, por falta de disposição
expressa, e tendo jurisprudências como referência, entende-se que os
legítimos para proteger e autorizar uso em relação a imagem pós mortem são os
herdeiros”, explica Thereza Castro, advogada com foco em direitos autorais.
Segundo a advogada especialista, em casos de uso
indevido de imagem como o da cantora, a legislação concede a legitimidade ativa
para interpor ação indenizatória contra a violação, tanto em vida, a pessoa,
quanto à morte, aos herdeiros. “Esse recurso é sempre ponderado em relação a
outros direitos fundamentais protegidos, porém seu uso deve ser moral. Mas no
caso específico, além dos direitos morais envolvidos nos voltamos para os
direitos patrimoniais, pois falamos de uso comercial da imagem”, comenta
Thereza.
Sendo assim, cabe aos herdeiros a
legitimidade para se opor ao uso sem autorização, inclusive em casos do uso com
fins comerciais sem autorização, o que não é o caso de Elis, como esclareceram
já seus herdeiros, mas já aconteceu em jurisprudência estabelecida para a
herdeira de Lampião e Maria Bonita em uso publicitário da imagem de ambos por
uma instituição financeira, contra qual a herdeira vitoriosa, bem como
utilização que possa lhe atingir a boa fama, a honra ou a respeitabilidade.
Thereza explica que não se fala nesses casos em
detenção de imagem, mas na autorização de uso, dada nesse caso pelos herdeiros.
“Por se tratar de um direito personalíssimo não há que se falar em detenção de
uso de imagem, o que temos é uma autorização de uso/transmissão para fim
específico por tempo determinado. Os direitos de personalidade, por sua
natureza, são irrenunciáveis e intransmissíveis”, complementa.
Nesses casos os direitos autorais são tratados de
forma apartada, pois estão relacionados a IA e a empresa a qual ela pertence,
mas quando falamos de uso de Inteligência Artificial para gerar imagem
“deepfake” como no caso, onde a máquina imita imagem de alguém que existe, seja
pessoa viva ou falecida, não se pode usar do direito autoral para detenção
dessa criação, já que embora criada pela máquina se refere a alguém. Por si só
essa tecnologia guarda diversas questões de discussões e desafios para o
direito.
“A tecnologia vem nos impondo a necessidade de
repensar o direito, e ainda mais, pensá-lo para a realidade atual sem
disposições ainda especificas para IA por exemplo. Atualmente que se pode fazer
para garantir cumprimento de vontade futura considerando a possibilidade de
imagens da pessoa serem geradas por inteligência artificial após seu
falecimento, é deixar em sua última disposição de vontade, ou seja em seu
testamento, as condições específicas de permissão ou não deste uso, e suas
limitações”, finaliza a advogada.
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