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sexta-feira, 19 de maio de 2023

Imposto de renda: 5 dicas para fugir da malha fina

Especialista faz alerta aos contribuintes que ainda não entregaram a declaração para evitar equívocos e dor de cabeça


O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 se encerra no dia 30 de maio e muitos brasileiros ainda não fizeram o ajuste de contas com o Governo. Segundo a Receita Federal, mais de 23 milhões de declarações já foram entregues e a estimativa é, até o prazo final, chegar a 39,5 milhões.  

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como os tributos a serem pagos nesse processo, deve ser realizada por pessoas que, segundo o Governo Federal, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022. Estão enquadrados na renda tributável, por exemplo, valores recebidos de salários, bônus de empresa, pensão, aposentadoria, valores vindos do exterior, todos os valores recebidos de pessoas jurídicas e até alguns vindos de pessoas físicas.   

A advogada Cecília Pimentel Monteiro, sócia do escritório Leal & Varasquim Advogados e especialista em Direito Tributário, alerta que apesar do prazo estar se esgotando, o processo da declaração deve ser feito com muita cautela para evitar possíveis equívocos e futuras cobranças. “A declaração de imposto de renda deve traduzir a realidade financeira do contribuinte, se ele fez investimentos, empréstimos ou recebeu doações em dinheiro”, orienta.  

Cecília explica que omissão de ganhos é um dos principais fatores que fazem com que os contribuintes caiam da malha fina. Para evitar problemas, a advogada apontou algumas dicas das quais os contribuintes devem ficar atentos.  

 

5 DICAS ANTES DE ENVIAR A DECLARAÇÃO 

  1. Dados dos dependentes: Separe os dados dos dependentes dos dados do contribuinte. É muito importante manter esses dados atualizados e ficar atento a informações que podem mudar de um ano para o outro, como endereços e número de contas bancárias;  

       2. Documentos: Toda a documentação necessária deve estar organizada e separada para facilitar o processo. Na hora da declaração, é importante possuir os documentos de imóveis,         veículos, contas, rendimentos, compra e venda de bens, recibos, despesas médicas, comprovante de previdência social e privada, financiamentos e consórcios. A lista pode ser                    grande e, por isso, a dica é reunir todos esses documentos antes de começar o processo.  

      3. Atenção aos números: Na hora de organizar todos os valores, é necessário atenção especial aos números. Não são raros os casos de pessoas que caem na malha fina por informar        dados errados no site do governo por pura desatenção. 

      4. Guardar os documentos: Após o preenchimento de todos os campos e o envio da declaração, é importante guardar todos os documentos que foram utilizados, assim como o                    comprovante. Assim é possível acompanhar a declaração e comprovar se houver alguma divergência perante a Receita Federal.  

      5. Respeitar o prazo: Os contribuintes que não declararem e/ou não pagarem as taxas referentes ao imposto de renda no prazo estabelecido podem estar sujeitos a multas e restrições        dos documentos. A multa é calculada a partir do valor devido, mas, além disso, o CPF pode aparecer com restrições na Receita Federal, o que pode, inclusive, impedir a abertura e              movimentação de contas bancárias, fazer passaporte ou conseguir empréstimos, por exemplo. 

 

QUEM NÃO PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 

Esse ano, algumas regras para a isenção mudaram e, segundo o Governo Federal, não precisam fazer a declaração de IRPF: 

- Pessoas que ganham até R$ 2.640 mensais; 

- Pessoas portadoras de doenças crônicas: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa. 


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