Entendimento que permite ao governo
cobrar o IRPJ e a CSLL sobre incentivos fiscais do ICMS colocará empresas em
dificuldades e criará mais espaço para litígioFreepik
Decisão do STJ permite que a
União possa cobrar o IRPJ e a CSLL sobre incentivos fiscais do ICMS concedidos
pelos Estados às empresas, considerando que esses benefícios representam
parcela passível de tributação.
Independentemente de
tecnicalidades, as mudanças de interpretação da jurisprudência criam não apenas
insegurança jurídica para as empresas, como também problemas financeiros e
econômicos, especialmente porque muitas das decisões são retroativas em seus
efeitos, o que inviabiliza que elas possam compensar os encargos resultantes.
Embora pareça superestimada, a
estimativa do governo é arrecadar de R$ 90 a R$ 100 bilhões a partir dessa
decisão, o que cobriria parte significativa da “derrama” que a Secretaria da
Receita Federal precisa para o cumprimento da primeira fase do “arcabouço
fiscal”.
Deixando de lado o aspecto
jurídico da questão, é preciso considerar a “outra face da moeda”, isto é, o
impacto sobre os contribuintes atingidos pela medida, que deverão desembolsar,
mesmo que parcelado, esse montante que o governo espera arrecadar.
Muitas empresas, que repassaram
direta ou indiretamente os incentivos para o consumidor, agora, no momento em
que o mercado se acha em retração, terão dificuldades para cumprir essa
tributação adicional, o que agravará a tendência de desaceleração da economia,
com reflexos sobre o emprego.
Cria-se, também, campo de litígio,
inclusive para a apuração dos valores, em algumas modalidades como redução de
base de cálculo.
Muito se tem discutido sobre
“gorduras” que existiriam para o aumento da tributação, com fim de privilégios
e benefícios, sem considerar que, seja qual for a forma utilizada para aumentar
a arrecadação, representará maior participação do governo na economia, que,
regra geral, é menos eficiente.
Não se discute as “gorduras” e
benefícios do setor público. Não se cogita, ao menos, aumentar a eficiência do
gasto. O importante é arrecadar mais para tentar viabilizar o “arcabouço”, que
garante o aumento contínuo da despesa, o que exige criatividade para encontrar
“gorduras” para serem tributadas, e que pode não ser suficiente.
Nesse caso, a receita
adicional, necessária para atender às metas propostas no “arcabouço”, deverão
vir da majoração dos impostos existentes, embora possam fazer mudanças nas
formas de cobrança para justificar essa política.
A tributação dos dividendos
deve ser um dos primeiros alvos, ignorando que sua isenção decorreu do aumento
da alíquota do IRPJ, que promoveu a antecipação do pagamento por parte do
acionista. A mudança do critério de cálculo do PIS/COFINS, para valor
adicionado, também deverá servir de pretexto para o aumento.
Preocupa o fato de que para
viabilizar o “arcabouço fiscal”, que autoriza o crescimento constante da
despesa, o setor privado acabe sendo sufocado pela tributação, agravando a
desaceleração da economia, com reflexos sobre o emprego e a renda.
O risco maior é que, mesmo com
as decisões judiciais e aumentos de tributação que o governo deve promover,
segundo palavras das autoridades, o efeito combinado da desaceleração da
economia e da queda do lucro das empresas pode fazer com que as metas da dívida
não sejam cumpridas, mas o crescimento das despesas, sim.
Marcel Solimeo - Economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo
Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/a-outra-face-da-moeda
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