Leis e ações que auxiliam na prevenção ao câncer de mama existem, mas ainda são pouco conhecidas, afirma Anadem
Para entidade, processo de
identificação precoce da doença ainda é falho e iniciativas que dão suporte à
fase de diagnóstico precisam ser melhor divulgadas
O próximo domingo, 28 de maio, é o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher. A data tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce das doenças que mais acometem o público feminino, como o câncer de mama, endometriose, infecção urinária, câncer no colo do útero, fibromialgia, depressão e obesidade.
Segundo informações do Instituto Nacional de Câncer (INCA), são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025. Nas mulheres, o câncer de mama é o mais incidente (depois do de pele não melanoma), com 74 mil casos novos previstos por ano até 2025. Dado o cenário, especialistas da área da saúde vêm reforçando o movimento em prol de políticas públicas com foco na prevenção.
A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) destaca a necessidade destas iniciativas e lembra que algumas leis amparam a paciente na fase inicial de diagnóstico, mas são pouco conhecidas pela população. “O processo de identificação precoce ainda é muito falho no Brasil. É preciso amplificar essas informações para que elas alcancem quem precisa dessa orientação”, afirma o presidente da Anadem, Raul Canal.
Entre as diversas leis com o intuito de aprimorar a prevenção do câncer de mama, está a de no 14.335/2022, que ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008). A legislação anterior assegurava os exames mamográficos às mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS; já a nova lei ampliou esse critério, estendendo o direito a todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade.
A Lei dos 60 dias (nº 12.732/2012) determina que o tratamento oncológico tenha início em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico. Em 2018, foi elaborado um Projeto de Lei Complementar que prevê que a rede pública tem o prazo de até 30 dias para realizar exames que confirmem o diagnóstico quando a principal hipótese for neoplasia. Assim, há um prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos sintomas e o início do tratamento.
Já a Lei no 14.538 altera as Leis nos 9.656 e 9.797 para assegurar
às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução
mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem
complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como garantir às
pacientes um acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado.
Projeto
Volte a Ser Feliz
O Projeto Volte a Ser Feliz busca, desde 2014, restaurar a autoestima de mulheres que superaram o câncer, por meio da dermopigmentação paramédica. Os procedimentos são realizados gratuitamente e incluem pigmentação de sobrancelhas, reconstrução em 3D de aréola mamária, contorno dos lábios, entre outros.
A Anadem atua pela conscientização acerca dos direitos da pessoa
com câncer, apoia o Projeto Volte a Ser Feliz e também mutirões de reconstrução
mamária. “O procedimento visa restaurar não apenas a forma, a aparência e o
tamanho da mama após a mastectomia, mas também a autoestima e a confiança da
mulher”, explica Raul Canal.
Anadem
A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi
criada em 1998. Enquanto entidade que luta pela categoria e seus direitos,
promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de
realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos
associados, especialmente no campo jurídico.
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