A maior parte dos produtos avaliados cumpre a norma; lupa evidencia o excesso de açúcar e de gordura saturada nesses ultraprocessados
Com o objetivo de avaliar a adequação à nova norma de rotulagem nutricional de alimentos embalados da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), vigente desde outubro de 2022, a composição nutricional, a lista de ingredientes e a publicidade dirigida ao público infantil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizou uma pesquisa com ovos de Páscoa comercializados em 2023. Dos 31 ovos analisados, 27 (87%) apresentaram-se dentro das novas normas de rotulagem, com a nova formatação da tabela de informação nutricional e com a presença da lupa na parte da frente da embalagem.
Todos os
produtos analisados são compostos por aditivos alimentares, com predominância
de emulsificantes e aromatizantes, considerados aditivos cosméticos, que servem
para tornar o produto final palatável ou mais atraente. A presença dessas
substâncias caracteriza um produto como ultraprocessado. Sendo assim, todos os
ovos avaliados são ultraprocessados.
Os produtos devem receber a lupa se, em sua composição, a quantidade de açúcar adicionado, sódio e/ou gordura saturada for igual ou maior que o limite estabelecido pela Anvisa. Todos os 27 ovos dentro das novas normas para rotulagem receberam a lupa de alto em açúcar adicionado e alto em gordura saturada, sendo, em todos eles, o açúcar o principal ingrediente.
"O Guia Alimentar para a População Brasileira é uma importante referência que nos orienta a evitar o consumo de ultraprocessados. Hoje temos várias evidências científicas que associam o consumo desses produtos ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, pressão alta, obesidade e até depressão", explica a nutricionista e supervisora técnica do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral.
No que diz respeito à qualidade nutricional dos ovos, a pesquisa também alerta para a presença de gordura vegetal, já que é um ingrediente de desconfiança por poder conter ou não conter gordura trans. Dos 31 ovos, 26 (84%) contém o ingrediente e, desses, 16 (62%) apresentam gordura trans em 100g de ovo.
Se analisados os limites de gorduras estipulados pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que são mais rígidos que os da Anvisa, 100% dos ovos analisados ultrapassam os limites para gorduras totais e 66,7%, para gordura trans. E, além disso, alguns ovos com alegações de “sem açúcar” ou “zero adição de açúcares” apresentaram edulcorantes (os chamados adoçantes), que são aditivos cosméticos, em sua composição, mas sem destacar essa informação, considerada importante pela OPAS.
Os quatro ovos (12,9%) analisados que ainda não se adequaram às novas normas de rotulagem da Anvisa também apresentaram alto teor de gordura saturada. Entretanto, não é possível afirmar que a falta da lupa nesses casos indica, necessariamente, uma infração à nova norma, já que o prazo de adequação se encerra apenas em outubro de 2023. No total, os 31 produtos analisados são das marcas Lacta, Arcor, Nestlé, Linea e Ferrero.
Confira abaixo os ovos avaliados:
Ferrero Rocher 137,5g
Bon o Bon 150g
DinOvo 120g
Linea Dark 50% cacau 180g (caixa)
Galak 185g
Baton Colors 212g
Nestle Classic 185g
Linea Chocolate ao leite Zero lactose 180g (caixa)
Talento de Castanha-do-Pará 350g
Chokko 120g
Tortuguita 120g
Linea Chocolate ao leite 180g (caixa)
Crocante 250g
Laka + Diamante Negro 500g
Oreo 257g
Linea Chocolate branco Cookies'n Cream 180g (caixa)
Ovo Mulher Maravilha 100g
Chocolate & Leite 170g
Chocolate & Leite HotWheels 166g
Kinder Ovo 150g
KitKat 227g
Diamante Negro 300g
Chocolate & Leite Batman 166g
Ferrero Rocher 225g
Alpino 193g
Unicórnio 120g
Chocolate & Leite Barbie 166g
Sonho de Valsa 357g
Serenata do amor 196,5g
Rocklets 205g
Laka 175g
Foram avaliados também ovos de Páscoa disponíveis em websites de supermercados. Ao todo, foram 81 links visitados. Do total, 45 (55%) deles apresentaram a lupa até o momento do acesso, mas, em 19 (42%) a lupa estava ilegível. A tabela de informação nutricional estava disponível em 47 (58%) dos 81 links, e apenas 15 (32%) seguiam as novas normas de rotulagem da Anvisa. Além disso, datas de validade e de fabricação e lote do produto não foram apresentadas em nenhum dos sites.
"A lupa foi um primeiro passo para o consumidor ter seu direito à informação clara sobre o que come. Esse direito precisa ser garantido em todas as formas de venda, seja presencial ou online", reforça Laís. No Brasil, os novos produtos fabricados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com a rotulagem de acordo com a nova norma da Anvisa.
Publicidade
A publicidade voltada ao público infantil, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi encontrada em nove ovos (29%). A ilegalidade é caracterizada pela presença de personagens, brindes, desenhos animados, jogos digitais e excesso de cores nas embalagens.
Além disso,o Idec também identificou casos de publicidade enganosa. Alguns ovos denominados em suas embalagens como chocolate branco, na verdade não apresentam manteiga de cacau ou derivados em sua composição para que possam ser classificados assim - levando o consumidor ao engano. Pela determinação da Anvisa, o chocolate branco é obtido por meio da mistura da manteiga de cacau com outros ingredientes e deve ser constituído por, pelo menos, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau.
A pesquisa do Instituto foi realizada no mês de março, e os produtos foram selecionados entre as marcas mais conhecidas. Eles foram fotografados em dois supermercados da região metropolitana de São Paulo. Os resultados foram enviados para as empresas fabricantes nesta segunda-feira (3).
Entenda
o novo modelo de rotulagem da Anvisa
Em outubro de 2022
entrou em vigor no Brasil a nova norma de rotulagem nutricional de alimentos
embalados, que prevê, principalmente, a presença de um rótulo frontal no
formato de lupa indicando o alto conteúdo de açúcar adicionado, gordura
saturada e sódio, e também a tabela de informação nutricional com letras pretas
e fundo branco, informando a quantidade de nutrientes por 100g ou 100ml do
produto, além da obrigatoriedade da informação sobre açúcares totais e
adicionados.
As empresas têm
até outubro de 2023 para adequar suas mercadorias à norma. Os alimentos e
bebidas de pequenos produtores e as bebidas não alcoólicas em embalagens
retornáveis devem estar adequados até outubro de 2024 e outubro de 2025,
respectivamente. Os produtos fabricados antes de outubro de 2023 podem ser
comercializados sem adequação até o seu prazo de validade vencer.
A Páscoa de 2023 é a primeira desde a vigência do novo modelo de rotulagem frontal e, para o Idec, essa é uma boa oportunidade para observar as percepções dos consumidores e como eles a estão utilizando.
Nenhum comentário:
Postar um comentário