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quarta-feira, 18 de maio de 2022

Prazo para refinanciamento de dívidas pelo Relp termina no dia 31 de maio

Por meio da adesão ao programa de pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional, empreendedores podem quitar dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento durante a pandemia


Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os donos de micro e pequenas empresas têm até o próximo dia 31 para refinanciarem suas dívidas com a União por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A iniciativa permite reduzir e até mesmo liquidar multas, juros e encargos para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimento da entrada a partir de maio de 2022.

Mário Cunho é proprietário do restaurante Salsalito, no Rio de Janeiro. Ele é um dos empresários que já aderiu ao Relp e aguarda a certidão positiva de débitos com a Receita Federal. Durante a pandemia, o faturamento da empresa caiu em torno de 70%, tornando difícil cumprir com as obrigações tributárias. “O Relp vai me ajudar profundamente, porque o movimento do restaurante caiu bastante e, aos poucos, estamos melhorando. Esse desconto de juros e multa somado ao prazo de pagamento em 15 anos será fundamental para me ajudar a colocar as contas em dia”, comenta.

Também chamado de “Refis do Simples”, o Relp permite ainda que os pequenos negócios possam aderir mesmo que não estejam atualmente no Simples Nacional. Ou seja, aqueles que tenham sido excluídos ou desenquadrados do regime poderão participar do programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples e inscritas até fevereiro de 2022. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

Dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontam que há 2,3 milhões de empresas com dívidas ativas, entre elas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que contabilizam um montante de mais de R$ 139 bilhões em passivos.

O Relp faz parte de um pacote de medidas emergenciais que o Sebrae articulou junto ao governo federal durante a pandemia. De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a medida é uma vitória para o MEI e a micro e pequena empresa. “Esse refinanciamento faz parte de um pacote de iniciativas que estruturamos para fortalecer as MPE. Sabemos como foi difícil para os pequenos negócios durante a pandemia, e como os empreendedores ainda precisam recuperar as perdas”, analisa.


Como aderir

Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac, ou Portal do Simples Nacional. Nos casos de débitos em Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize.

O Sebrae disponibiliza um material completo com cartilhas e vídeos explicativos. Para acessá-lo, basta clicar aqui.


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