Por meio da adesão
ao programa de pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional,
empreendedores podem quitar dívidas com descontos proporcionais às perdas de
faturamento durante a pandemia
Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os donos
de micro e pequenas empresas têm até o próximo dia 31 para refinanciarem suas
dívidas com a União por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de
Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A iniciativa permite reduzir e
até mesmo liquidar multas, juros e encargos para empresas de forma proporcional
às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no
faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo dos passivos poderá
ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimento da entrada a partir de
maio de 2022.
Mário Cunho é proprietário do restaurante
Salsalito, no Rio de Janeiro. Ele é um dos empresários que já aderiu ao Relp e
aguarda a certidão positiva de débitos com a Receita Federal. Durante a
pandemia, o faturamento da empresa caiu em torno de 70%, tornando difícil
cumprir com as obrigações tributárias. “O Relp vai me ajudar profundamente,
porque o movimento do restaurante caiu bastante e, aos poucos, estamos
melhorando. Esse desconto de juros e multa somado ao prazo de pagamento em 15
anos será fundamental para me ajudar a colocar as contas em dia”, comenta.
Também chamado de “Refis do Simples”, o Relp
permite ainda que os pequenos negócios possam aderir mesmo que não estejam
atualmente no Simples Nacional. Ou seja, aqueles que tenham sido excluídos ou
desenquadrados do regime poderão participar do programa e parcelar suas
dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples e inscritas até fevereiro
de 2022. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
Dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) apontam que há 2,3 milhões de empresas com dívidas ativas, entre elas
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno
Porte (EPP), que contabilizam um montante de mais de R$ 139 bilhões em
passivos.
O Relp faz parte de um pacote de medidas
emergenciais que o Sebrae articulou junto ao governo federal durante a
pandemia. De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a medida é uma
vitória para o MEI e a micro e pequena empresa. “Esse refinanciamento faz parte
de um pacote de iniciativas que estruturamos para fortalecer as MPE. Sabemos
como foi difícil para os pequenos negócios durante a pandemia, e como os
empreendedores ainda precisam recuperar as perdas”, analisa.
Como aderir
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao
financiamento é pelo Portal e-Cac,
ou Portal do
Simples Nacional. Nos casos de débitos em Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize.
O Sebrae disponibiliza um material completo com
cartilhas e vídeos explicativos. Para acessá-lo, basta clicar aqui.
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