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Advogada especializada
em Saúde esclarece garantias previstas em lei
Maio é o mês das mães
e coloca em destaque questões ligadas às mulheres que já têm filhos ou estão
grávidas. Um dos mais conhecidos são os direitos sociais da gestante,
que garantem à mulher grávida atendimento em caixas especiais, prioridades na
fila de bancos, supermercados, acesso à porta da frente de lotações e assento
preferencial.
“Em várias cidades, como é o caso de
São Paulo, a gestante tem direito a não passar pela catraca do ônibus (embora
pague a passagem) e tem direito a assentos reservados para passageiros
prioritários (gestantes, pessoas com crianças de colo, idosos e portadores de
deficiência) em ônibus e metrôs. As gestantes, assim como as pessoas com
crianças de colo, idosos e portadores de deficiência, têm prioridade de
embarque nos ônibus e aviões”, explica a advogada especializada em Saúde
Tatiana Viola de Queiroz.
Para a especialista, é importante
conhecer também os direitos das mulheres antes de engravidar, durante a
gestação, durante o parto e após o nascimento do bebê para que possam exigir o
respeito a esses direitos.
Planejamento
familiar
As pessoas têm o direito de decidir
livremente se querem ou não ter filhos. Os serviços de saúde oferecem recursos,
tanto para auxiliar a ter filhos, quanto para prevenir uma gravidez indesejada.
Por isso, a mulher e seu companheiro devem conversar sobre quando e quantos
filhos os dois querem ter. A lei permite
a ligadura de trompas, conhecida também como laqueadura em mulheres com mais de
25 anos ou com mais de dois filhos. A ligadura não pode ser feita logo após o
parto normal ou durante a cesária, a não ser que a mulher tenha algum problema
grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.
Direitos
nos casos de infertilidade
A fertilização in vitro ou reprodução
assistida, pode ser usada como tratamento para outras patologias além da
infertilidade, como por exemplo a endometriose.
O SUS deve fornecer o tratamento, mas
consegui-lo é bastante difícil. Já os planos de saúde, pelo entendimento atual
do STJ, infelizmente, não são obrigados a custear o método, ainda que toda a
legislação sobre o assunto diga que devam.
Contudo, todos os exames e
procedimentos para tratar a infertilidade devem ser custeados pelos planos.
Como por exemplo, os exames anti-mullerianos e espermogramas necessários.
Contudo, infelizmente hoje, o STJ --
Superior Tribunal de Justiça entende que os planos de saúde não são obrigados a
custearem o tratamento de reprodução medicamente assistida.
Direitos no Pré-natal - O
acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado de forma gratuita pela
Secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000).
Assim que a mulher desconfiar que está
grávida ela deve procurar o Posto de Saúde para confirmar a gravidez e dar
início ao pré-natal. Toda gestante tem o direito de fazer pelo menos seis
consultas durante toda a gravidez. O pré-natal oferece segurança, uma gestação
saudável e um parto seguro.
Toda gestante tem o direito de levar um
acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa). O cartão
da gestante informa tudo o que acontece na gravidez, os resultados dos exames
realizados e todas as anotações sobre o estado de saúde da mulher. Deve ser
levado em todas as consultas, verificando se ele está sendo preenchido. Para
tirar qualquer dúvida sobre o cartão, a gestante deve conversar com os
profissionais de saúde para que tudo fique bem explicado.
Atenção:
As mulheres têm direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré-natal: -
Exames de sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e para classificar
o tipo de sangue. - Exames de urina: para descobrir infecções. - Preventivo de
câncer de colo do útero. - Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o
vírus da Aids. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança.
Estes exames são realizados,
geralmente, nos três primeiros meses e depois nos últimos três meses da
gestação. Caso haja necessidade, estes exames poderão ser repetidos
gratuitamente quantas vezes o médico achar necessário. A gestante deve tomar a
vacina contra Tétano. A gestante também tem o direito de conhecer
antecipadamente o hospital onde será realizado seu parto (Lei nº 11.634, de 27
de dezembro de 2007).
Direitos no parto
Na hora do parto a gestante deve ser
escutada em suas queixas e poder expressar seus sentimentos e suas reações
livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa. “A mulher
tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter
filhos. A cesárea deve ser exceção e somente ser feita em caso de risco para a
criança e/ou para a mãe. No parto pelo SUS, o cartão da gestante é muito
importante, porque nele está anotado todo estado de saúde da mulher. Por meio
dele, a equipe médica saberá como foi a gestação e os cuidados que deve ter”,
afirma.
Para os partos feitos na rede
particular é fundamental saber que é proibida a cobrança da famosa “taxa de
disponibilidade” para os partos naturais. Essa taxa é cobrada (indevidamente) pelo
tempo que o médico fica disponível àquela paciente enquanto durar o trabalho de
parto.
Além disso, para os casos em que a
gestante ainda está cumprindo o prazo de carência, se o parto for considerado
de urgência ou emergência, o plano de saúde deve custear. Só não custeará
dentro do prazo de carência se o parto for a termo, ou seja, dentro do prazo
normal.
A escolha pelo tipo de parto (normal ou cesárea) deve ser feita pela gestante e pela equipe médica, seja na rede pública ou privada. “No momento do parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa que ela escolher”.
Dra. Tatiana Viola de Queiroz - Sócia-fundadora do
Viola & Queiroz Advogados, especialista em Autismo, tem mais de 20 anos de
experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista no Transtorno do
Espectro Autista, em Direito Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, em
Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de
Direito à Saúde da OAB/SP. É Diretora Jurídica do Instituto Multiplicando de
Apoio à Pessoa com Deficiência. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE,
maior associação de defesa do consumidor da América Latina.
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