Benefício possibilita o fortalecimento do vínculo familiar e pode ser solicitado por todas as mulheres contribuintes
Representando mais de 10% dos benefícios oferecidos
pela Previdência Social em 2021, o auxílio-maternidade é um direito cada vez
mais abrangente que, mesmo a passos lentos, avança no sentido de oferecer ainda
mais estabilidade à família brasileira. Porém, a obtenção do benefício ainda
gera muitas dúvidas entre as beneficiárias, sejam elas empregadas ou
autônomas.
Segundo a advogada previdenciária, Tatyane Portes
Lantier, as conquistas com relação ao benefício têm relação direta com a tomada
de consciência de que ter um tempo remunerado faz muita diferença na criação do
vínculo mãe/pai/filho. “O auxílio maternidade abrange dois direitos
complementares: a licença-maternidade e o salário-maternidade, ambos concedidos
para a pessoa que precisa de afastar do trabalho devido ao nascimento de
filho(a), adoção ou guarda judicial, feto natimorto ou abordo espontâneo. E
apesar do benefício ser direcionado para mulheres gestantes ou adotantes,
também pode ser solicitado por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção
homoafetiva”, explica.
A forma de solicitação do auxílio vai depender se a
pessoa tem vínculo empregatício ou não, pois as regras são diferentes para quem
tem carteira assinada e para quem não tem. Para aquelas que se enquadram nas
regras da CLT, basta apresentar um atestado médico ao RH ou ao empregador,
confirmando a data prevista para o nascimento. Nessa regra a mãe tem direito a
120 dias de benefício, ganhando durante esse período um salário mensal de
forma integral. “Nestes casos a empresa é responsável por avisar o INSS
sobre o benefício e pelo pagamento à beneficiária, sendo, posteriormente,
reembolsada pela previdência social”. A empregada também pode solicitar a
prorrogação da licença-maternidade caso a empresa empregadora tenha aderido ao
programa Empresa Cidadã. Nesse caso a beneficiária pode ter até 6 meses de
licença.
Também têm direito ao auxílio-maternidade pessoas
que fazem contribuições diretas ao INSS, como, por exemplo, as autônomas. “No
caso de pessoas sem carteira assinada existe uma carência de 10 meses para a
obtenção do direito. Isso quer dizer que a profissional precisa estar em dia
com suas contribuições antes de ter ciência da gravidez, caso contrário não
haverá tempo hábil até o nascimento do bebê”, completa Tatyane.
Uma vez que as contribuições estejam em dia, a
beneficiária deve fazer a solicitação junto ao INSS. O tempo para o benefício
sair pode variar entre 20 dias a um mês, a depender da região onde a
beneficiária se encontre, sendo que o pagamento pode acontecer em parcelas ou
num montante retroativo. “Caso o pedido tenha sido feito no período de quatro
meses após o parto, a pessoa receberá o valor mensalmente por 120 dias, caso
ela faça a solicitação depois disso, o valor recebido será integral. Lembrando
que a mulher pode solicitar o auxílio-maternidade até cinco anos após o parto”.
Já acerca dos valores a que a beneficiária tem direito, Tatyane explica que
eles podem variar entre um salário-mínimo e o teto do INSS, a depender do valor
da contribuição que a profissional fez nos últimos 12 meses. “Por isso é muito
importante que a beneficiária tente fazer um planejamento antes de engravidar,
pois dessa forma ela tem a possibilidade de garantir uma quantia adequada e que
realmente cubra os gastos”, finaliza.
Tatyane Portes Lantier - advogada especializada em direito previdenciário e direito constitucional e atua como advogada há mais de 20 anos, ajudando pessoas de todo o Brasil a garantirem os seus direitos.
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