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quarta-feira, 18 de maio de 2022

Auxílio-maternidade é um direito de toda a família

Benefício possibilita o fortalecimento do vínculo familiar e pode ser solicitado por todas as mulheres contribuintes


Representando mais de 10% dos benefícios oferecidos pela Previdência Social em 2021, o auxílio-maternidade é um direito cada vez mais abrangente que, mesmo a passos lentos, avança no sentido de oferecer ainda mais estabilidade à família brasileira. Porém, a obtenção do benefício ainda gera muitas dúvidas entre as beneficiárias, sejam elas empregadas ou autônomas. 

Segundo a advogada previdenciária, Tatyane Portes Lantier, as conquistas com relação ao benefício têm relação direta com a tomada de consciência de que ter um tempo remunerado faz muita diferença na criação do vínculo mãe/pai/filho. “O auxílio maternidade abrange dois direitos complementares: a licença-maternidade e o salário-maternidade, ambos concedidos para a pessoa que precisa de afastar do trabalho devido ao nascimento de filho(a), adoção ou guarda judicial, feto natimorto ou abordo espontâneo. E apesar do benefício ser direcionado para mulheres gestantes ou adotantes, também pode ser solicitado por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva”, explica.

A forma de solicitação do auxílio vai depender se a pessoa tem vínculo empregatício ou não, pois as regras são diferentes para quem tem carteira assinada e para quem não tem. Para aquelas que se enquadram nas regras da CLT, basta apresentar um atestado médico ao RH ou ao empregador, confirmando a data prevista para o nascimento. Nessa regra a mãe tem direito a 120 dias de benefício, ganhando durante esse período um salário mensal de forma  integral. “Nestes casos a empresa é responsável por avisar o INSS sobre o benefício e pelo pagamento à beneficiária, sendo, posteriormente, reembolsada pela previdência social”. A empregada também pode solicitar a prorrogação da licença-maternidade caso a empresa empregadora tenha aderido ao programa Empresa Cidadã. Nesse caso a beneficiária pode ter até 6 meses de licença.

Também têm direito ao auxílio-maternidade pessoas que fazem contribuições diretas ao INSS, como, por exemplo, as autônomas. “No caso de pessoas sem carteira assinada existe uma carência de 10 meses para a obtenção do direito. Isso quer dizer que a profissional precisa estar em dia com suas contribuições antes de ter ciência da gravidez, caso contrário não haverá tempo hábil até o nascimento do bebê”, completa Tatyane.

Uma vez que as contribuições estejam em dia, a beneficiária deve fazer a solicitação junto ao INSS. O tempo para o benefício sair pode variar entre 20 dias a um mês, a depender da região onde a beneficiária se encontre, sendo que o pagamento pode acontecer em parcelas ou num montante retroativo. “Caso o pedido tenha sido feito no período de quatro meses após o parto, a pessoa receberá o valor mensalmente por 120 dias, caso ela faça a solicitação depois disso, o valor recebido será integral. Lembrando que a mulher pode solicitar o auxílio-maternidade até cinco anos após o parto”. Já acerca dos valores a que a beneficiária tem direito, Tatyane explica que eles podem variar entre um salário-mínimo e o teto do INSS, a depender do valor da contribuição que a profissional fez nos últimos 12 meses. “Por isso é muito importante que a beneficiária tente fazer um planejamento antes de engravidar, pois dessa forma ela tem a possibilidade de garantir uma quantia adequada e que realmente cubra os gastos”, finaliza. 

 

Tatyane Portes Lantier - advogada especializada em direito previdenciário e direito constitucional e atua como advogada há mais de 20 anos, ajudando pessoas de todo o Brasil a garantirem os seus direitos.


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