Aposentados, pensionistas e ex-militares diagnosticados com alienação mental, possuem o direito de se isentarem do pagamento do Imposto de Renda – enquadrados na lista das 16 doenças graves em nossa legislação. Entretanto, mesmo se tratando de um benefício legal, o procedimento é desconhecido por muitos, especialmente devido à necessidade de um laudo psiquiátrico que comprove tal estado.
Prevista na Lei n. 7.713/88, a alienação mental é
uma condição ampla que engloba diversas doenças. Em uma análise geral, o
paciente diagnosticado apresenta alteração – completa ou parcial – de sua
personalidade, comprometendo seu juízo de valor e, em situações mais severas,
incapacidade de conviver sem o acompanhamento irrestrito de um responsável.
A distorção da realidade é uma das características
mais presentes nestes quadros, agravada pelo alto risco a si próprio ou às
pessoas ao seu redor. Dentre as classes mais conhecidas, a Esquizofrenia em
estado crônico é uma das mais comuns e diagnosticadas, em conjunto com o mal de
Alzheimer, entre outras psicoses. Existem diversas doenças que, quando não
tratadas adequadamente, podem levar o indivíduo à alienação mental – casos que,
poderão apenas ser identificados com a avaliação de um profissional
qualificado.
Um médico perito deve realizar uma análise completa
com cada paciente, identificando qual doença possui e sua gravidade, caso seja
enquadrado na alienação mental. O relatório elaborado deverá ser o mais
completo possível para fins de isenção do Imposto de Renda, identificando o
quadro atual, todas as medicações de uso contínuo, além do CID da doença.
Quando preenchido por um profissional licenciado
pela rede pública de saúde, o laudo deverá ser levado às fontes pagadoras para
sua aprovação – seja o próprio INSS ou outras complementares. Uma vez aprovado,
os beneficiários poderão recuperar todos os valores pagos retroativamente em
até cinco anos, desde que a condição tenha sido adquirida dentro deste período.
Mesmo não existindo nenhum exame capaz de comprovar
tal condição, é essencial contar com uma avaliação minuciosa de um psiquiatra
e/ou neurologista para comprovação do estado do paciente. Apenas este documento
completo poderá possibilitar a isenção do IR para os aposentados e
pensionistas, evitando gastos desnecessários que possam prejudicá-los
financeiramente.
Em 2021, mesmo em meio à pandemia, o número de
contribuintes declarantes do IR superou a expectativa da Receita Federal, com
cerca de 34 milhões de documentos recebidos, segundo dados do próprio órgão.
Fora este alto volume, grande parte arca com quantias excessivas e indevidas,
podendo se tornarem isentos em casos como o da alienação mental.
Evitando tal perpetuação, é extremamente importante
que os pacientes diagnosticados enviem seus laudos para os órgãos responsáveis,
viabilizando a recuperação dos valores dos cinco anos retroativos. Ainda, é
sempre vantajoso contar com o apoio de uma empresa especializada no segmento,
trazendo maior confiança na aprovação da isenção e garantindo a entrega correta
dos documentos solicitados dentro do prazo estipulado.
Dra. Célia Moreira - médica psiquiatra.
Bruno Farias - sócio da Restituição IR,
empresa especializada em restituição de imposto de renda.
Restituição IR
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