Mais do que ser acesso dos que “não podem pagar”, a
Defensoria Pública defende os direitos humanos, entre eles as vítimas de
violência e exclusão social
Dia 19 de maio é comemorado o Dia da Defensoria Pública,
homenagem feita para todos os que se dedicam objetivando a efetivação do acesso
à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Aproveitando o ensejo da data, é importante esclarecer a
atuação da Instituição, que ocorre não apenas em favor das pessoas em situação
de vulnerabilidade econômica, mas também em prol de pessoas que estejam em
outras situações de vulnerabilidade.
Desde a sua inserção no texto constitucional, a
Defensoria Pública é uma instituição que vem passando por inúmeras reformas e
transformações.
Ela abandonou a visão reducionista de assistência
individual ao necessitado econômico para se transformar em uma instituição de
promoção dos direitos humanos e da defesa de grupos de pessoas em situação de
vulnerabilidade.
Grupos vulneráveis são grupos compostos por pessoas que
possuem um histórico de violência e exclusão social.
O significado da expressão “necessitado” previsto no
dispositivo constitucional que trata da Defensoria Pública (artigo 134 da
Constituição Federal de 1988) foi gradualmente se elastecendo e ganhando novas
conotações para englobar perfis além daqueles meramente econômico-financeiros,
abrangendo, portanto, segmentos de pessoas até então não cogitáveis.
Tal fenômeno se justifica diante da complexidade do
fenômeno da carência presente na sociedade atual, razão pela qual não há mais
que se falar em limitação da atuação defensorial tão somente às pessoas em
situação de vulnerabilidade por razões econômico-financeiras.
Dessa forma, o conceito de “necessitado” deve abranger
todo aquele que, por sua condição de vulnerabilidade, não tem acesso aos
recursos necessários para a defesa de seus direitos.
Guardiã dos Vulneráveis: vários motivos
A situação de vulnerabilidade pode ter como causa razões
de ordem econômica, social, cultural, étnica, de idade, de gênero, de
deficiência, privação de liberdade, dentre outras.
E a ausência de recursos não se refere apenas aos
recursos de natureza financeira, mas também aos recursos técnicos e
organizacionais.
Portanto, a atividade da Defensoria Pública não se limita
mais à atuação subjetiva de direitos individuais de pessoas economicamente
necessitadas, uma vez que, na atualidade, a Instituição passa a ser uma grande
agência nacional de promoção da cidadania e dos direitos humanos, com
atribuições que visam à proteção concomitante de pessoas carentes e não
carentes financeiramente.
No âmbito internacional, é importante citar as Regras de
Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade
(2008).
Embora tal documento não tenha a natureza de tratado – e,
portanto, não possui força vinculante – ele representa um referencial
conceitual extremamente importante para a compreensão do acesso à justiça dos
indivíduos e grupos sociais vulneráveis.
De acordo com tal documento, consideram-se pessoas em
situação de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade,
gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas,
étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com
plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo
ordenamento jurídico.
Os grupos sociais vulneráveis são compostos por
indivíduos que possuem uma proteção jurídica especial a cargo do Estado e da
sociedade, independentemente da configuração da carência econômica.
É certo que, em algumas hipóteses, a carência econômica
estará acompanhada de outras causas de vulnerabilidade, tornando ainda maior a
responsabilidade da Defensoria Pública no sentido de atender e tutelar os
direitos de tais pessoas.
Defender os direitos humanos é a missão
Sendo assim, o Defensor Público e a Defensora Pública são
basicamente defensores de direitos humanos, eis que, no dia a dia, buscam a
tutela de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, sendo certo que
os marginalizados – camada majoritária no Brasil – estão submetidos às
desigualdades estruturais, sendo as maiores vítimas de violações de direitos
humanos.
Em tal cenário, a defesa dos direitos humanos pela
Defensoria Pública assume um caráter contramajoritário, pois tutela os
interesses das pessoas que são estigmatizadas por largos setores da sociedade,
reafirmando, assim, a própria democracia ao impedir que comunidades
marginalizadas sejam sufocadas.
Portanto, se você é integrante de algum grupo vulnerável
e precisa de auxílio para a orientação ou efetivação dos seus direitos, não
hesite em procurar a Defensoria Pública.
Flávia Albaine - Graduada em
Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Especialista em Direito
Privado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Mestra em Direitos
Humanos e Acesso à Justiça pela Universidade Federal de Rondônia com pesquisa
no tema sobre atuação estratégica da Defensoria Pública em prol da inclusão
social de pessoas com deficiência. Membra da Comissão dos Direitos das Pessoas
com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos.
Conselheira Estadual e Nacional do ONDA Autismo RO. Professora das disciplinas
direitos dos idosos e direitos das pessoas com deficiência em cursos
preparatórios pata ingresso na carreira da Defensoria Pública. Fundadora e
coordenadora do Projeto Juntos pela Inclusão Social em prol das pessoas com
deficiência e das pessoas idosas. Coautora de livros sobre os direitos das
pessoas com deficiência. Palestrante. Autora de artigos acadêmicos e artigos de
educação em direitos sobre os direitos das pessoas com deficiência e direitos
dos idosos.
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