Para Bueno,
Mesquita e Advogados, novas regras do Renagro modernizam e organizam a frota
agrícola nacional, equiparando-a à legislação de trânsito brasileira
Tratores e máquinas agrícolas que transitarem sem
registro eletrônico em via pública poderão ser multados a partir de outubro,
quando entra em vigor o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas
(Renagro). Segundo o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em
Direito Agrícola e Ambiental, o documento será equivalente ao Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Caso o trator ou outra máquina
agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do Mapa,
estará sujeito às mesmas medidas administrativas aplicadas aos veículos de
passeio, ou seja, multa e retenção do veículo até a apresentação do documento.
O primeiro passo para fazer o registro é preparar
um pré-cadastro junto à concessionária autorizada da marca, que vai analisar os
documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou
de série. O registro pode ser feito tanto para equipamentos novos como para
usados. Depois disso, o produtor rural já poderá regularizar seu trator ou
máquina agrícola com um cadastro no aplicativo ID Agro.
Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, a
criação de um sistema interligado para identificação de veículos como o Renagro
apenas beneficia o agricultor. “Eram muitos os obstáculos na hora de
comercializar, identificar e assegurar um veículo”, explica a advogada Mariana
da Silva. “O sistema tem tudo para modernizar e fomentar as negociações no
âmbito rural, além de otimizar certas obrigações por parte do produtor”,
completa.
O Decreto nº 11.1014, que criou o Renagro, entrará
em vigor a partir de outubro deste ano, sendo opcional até dia 30 de setembro
de 2022. Ainda segundo o escritório, será facultativo o registro para tratores
e máquinas agrícolas produzidos antes de 2016, mesmo que transitem em via
pública. Para os veículos que não transitarem em via pública o Renagro também
segue como facultativo. “Mesmo nesses casos onde não há obrigatoriedade, é interessante
para esses veículos aderir à plataforma para maior segurança da sua
trafegabilidade”, aconselha Mariana.
A advogada também recomenda aos proprietários fazer
uma checagem dos seus veículos, de forma a mantê-los em regularidade. Isto
porque, além do registro via ID Agro, seguem valendo as determinações da
Resolução 454/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para itens de
segurança, dimensões do veículo e habilitação do condutor.
Bueno, Mesquita e Advogados
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