ESG e LGPD ganham cada vez mais espaço no mundo corporativo por definirem novos valores apresentados pelas empresas, que procuram melhor colocação no mercado, mais investimentos e consumidores satisfeitos.
ESG é a sigla em inglês para as palavras
environmental, social and governance, que, em português, podem ser traduzidas
como “ambiental, social e governança”. Na prática, trata-se de medidas adotadas
para preservar o meio ambiente, garantir melhores condições de trabalho,
diversidade e desenvolvimento da sua equipe e a criação de um sistema de
governança corporativa que transmita confiabilidade.
Preocupar-se com ESG não é mais mera opção para uma
sociedade que valoriza negócios que respeitam o meio ambiente, as pessoas e
tenham uma boa gestão. Grandes investidores já anunciaram a sustentabilidade
como um novo padrão para investimentos e fundos de capital venture já
incorporam critérios de ESG nas suas escolhas.
Por outro lado, a LGPD (Lei Geral de Proteção de
Dados) é a lei que regulamenta o uso dos dados pessoais no território nacional
(Lei Federal nº 13.709/2018). Diferentemente dos critérios ESG, a LGPD tem
caráter coercitivo e prevê multas e sanções para pessoas jurídicas, públicas ou
privadas, e até pessoas físicas que descumpram os seus termos.
A LGPD garante uma série de direitos aos titulares,
exigindo das empresas o pleno conhecimento de todos os tratamentos de dados
pessoais que realizam internamente e com terceiros (compartilhamento de dados
pessoais), a minimização do uso dos dados pessoais, a realização do tratamento
para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, a
criação de políticas de privacidade e proteção de dados pessoais, a adoção de
medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito, entre outras medidas.
Assim, com a vigência da LGPD, a proteção dos dados
pessoais e da privacidade passam a ser um novo valor a ser agregado em todas as
rotinas internas e externas da empresa, sob pena de sanção, multa e pagamento
de indenizações.
A proteção de tais valores também tem sido determinante
para os consumidores, que cada vez mais se conscientizam da importância de
protegerem os seus dados pessoais para evitar fraudes e manipulação. Também
proporciona melhor colocação no mercado, pois as empresas devem compartilhar os
dados pessoais dos seus colaboradores e clientes apenas com outras que também
cumpram a LGPD, em razão da cadeia de responsabilidade prevista na lei.
Portanto, os critérios ESG e LGPD exigem que as
empresas tenham programas/equipes responsáveis por gerenciar a proteção do meio
ambiente, dos colaboradores e dos dados pessoais no desenvolvidos dos seus
produtos e/ou serviços, além de uma governança corporativa transparente e
responsável.
Ambas trazem desafios para as empresas, mas também
contribuem para a construção de um ambiente corporativo mais sustentável,
produtivo e ético. O planeta precisa disso e os seres humanos também.
Hoje estamos em plena transição, buscando os meios
e as alternativas para incorporar os princípios ESG e da LGPD nas rotinas
corporativas até que tais valores sejam naturais no desenvolvimento do trabalho
das futuras gerações.
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