Na avaliação do
escritório, proposta que deixa a apuração do imposto a cargo da Receita Federal
e do Incra poderá ocasionar grandes distorções de valores entre municípios
Produtores rurais e empresas do agronegócio devem
se preparar para pagar um valor mais alto do Imposto Territorial Rural (ITR) já
a partir do ano que vem caso o Projeto de Lei 454/19 avance na Câmara dos
Deputados. Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, escritório
especializado em Direito Agrário e Ambiental, a proposta de transferir a
apuração do imposto para a Receita Federal e o Incra poderá elevar os valores
para fins arrecadatórios, gerando insegurança para o setor produtivo.
De autoria do deputado Valmir Assunção (PT), o PL
454 altera o processo de avaliação de terras em todo Brasil. Para tal,
determina que o Valor da Terra Nua (VTN), que serve de base para cálculo do
imposto, siga o preço de mercado de imóveis rurais a partir de uma tabela com
preços médios da terra. Essa tabela, segundo o texto do projeto, seria
elaborada, divulgada e atualizada anualmente pela Receita Federal em
colaboração com o Incra. Atualmente, a apuração e o pagamento do ITR são
efetuados pelo contribuinte de forma autodeclaratória, a exemplo do que ocorre
com a Declaração de Imposto de Renda.
O VTN é o valor da terra considerando
características como localização, aptidão agrícola, desenvolvimento da região,
questões logísticas, facilidade de escoamento da produção, gastos com
funcionários, entre outros atributos nos termos da lei 9.393/96. Atualmente, os
produtores consideram o VTN divulgado por cada município para cálculo do
imposto. Pela nova proposta, o valor passaria a ser determinado por uma tabela
de preços médios por município.
Se preferir, a Receita também poderá fazer
convênios com entidades públicas ou privadas para estipular os valores, o que
no entendimento da advogada ocasionaria um cenário de insegurança para o
contribuinte. “Os valores poderão ser elevados para fins arrecadatórios”,
avalia a advogada Mariana da Silva.
Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, ainda
que a proposta objetive garantir uma padronização dos preços das terras para
fins do ITR, o novo formato de apuração pode variar muito de município para
município, ocasionando sérias distorções de valores. “Teremos situações em que
propriedades de maior valor pagariam menos do que deveriam, e propriedades de
menor valor pagariam mais”, explica a advogada.
A proposta ainda estabelece que as informações
fornecidas para a apuração do VTN devem corresponder às declaradas no Cadastro
Ambiental Rural (CAR) do imóvel, sob pena de aplicação de multas. O Bueno,
Mesquita e Advogados reforça que o CAR foi criado para integrar informações
ambientais de áreas rurais, compreendendo uma base de dados especialmente para
controle de desmatamento. “Vincular o Valor de Terra Nua no CAR representaria
um desvio de finalidade da sua criação, colocando em xeque a sua efetividade”,
pondera Mariana.
A advogada também observa que, ainda que com
auxílio do Incra, a Receita Federal não possui capacidade estrutural para
promover a precificação de terras em todos os municípios brasileiros, o que
tornaria a proposta inócua e pouco efetiva.
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