Recentemente, quase 200 países concluíram a rodada de reuniões da COP26, em Glasgow. Esse encontro corresponde ao órgão supremo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que se reúne para revisar periodicamente as obrigações das partes e sugerir emendas e protocolos.Tradicionalmente, as convenções que envolvem temas ambientais são caracterizadas por normas soft law, isto é, sem meios coercitivos para obrigar as partes a executarem seus compromissos.
A proposta das chamadas Contribuições Nacionalmente
Determinadas (NDCs), que surgiram no âmbito do Acordo de Paris, e foram
revisadas na COP26, representa manifestações de intenções; espera-se
esforços por parte dos países para o seu cumprimento.
Como não há outra forma de obter os resultados das
NDCs, é necessário que os países signatários, ao apresentarem suas metas,
enviem esforços para o seu cumprimento, o que inclui a edição de novas
regulamentações internas, estabelecimento de incentivos financeiros, dentre
outros.
As novas metas anunciadas na COP26 pelo Brasil de
redução de 50% das emissões até 2030 e neutralização até 2050 estão de acordo
com os dois projetos de lei recentemente aprovados pelo Plenário do Senado
Federal (PL1.539/21 e 6.539/19), e enviados à Câmara.
Atingir as metas é possível, pois elas são fixadas
a partir da análise de dados dos Inventários Nacionais de Emissão e Remoção de
Gases de Efeito Estufa, documentos que vêm sendo elaborados pelo Brasil, com
registro de série histórica de 1990 a 2016, em cinco setores: energia,
processos industriais, agropecuária, LULUCF e resíduos.
A análise desses dados revela que o único setor com
potencial para remover as emissões de gases de efeito estufa da atmosfera é o
LULUCF (sigla em inglês para uso da terra, mudança do uso da terra e
florestas). A soma desse período entre 1990 e 2016, consolidado no Inventário
Nacional, revela que a emissão líquida total do Brasil foi de 34.916.316 Gg
toneladas de CO2.
Desse total, 28.111.824 Gg toneladas de CO2, ou
seja, 81% das emissões, se referem à soma do subitem "Áreas Convertidas em
Pastagem". Se essa conversão não tivesse existido ao longo dos anos, a
emissão líquida do Brasil não seria de 34.9 milhões e sim de 6.8 milhões de Gg
toneladas de CO2.
A remoção de GEE que o Brasil conseguiu
contabilizar no subitem Florestas, permanecendo como Florestas = 7.348.618 Gg
ton. de CO2, não impactou de forma significativa em razão das áreas de
florestas convertidas em pastagens.
Como acelerar o cumprimento das NDCs antes da
COP27?
Publicar a metodologia do processo de criação e de
emissão de títulos de direito ao crédito de carbono para manter a floresta em
pé e colocar o título em circulação no mercado, de forma que os proprietários
de terras com florestas públicas e privadas recebam pela sua manutenção e
aumento do estoque de carbono.
Publicar a Estratégia da Polícia Judiciária e do
Sistema de Justiça para coibir o crime de desmatamento da floresta, previsto no
art. 50-A da Lei 9.605/1998, com valoração do dano climático, e coibir com
eficácia a exportação ilegal dos produtos.
Enfim, para atingir os objetivos de redução de GEE
e recuperação das condições climáticas é preciso um engajamento maior, não só
dos estados e municípios, mas também de toda a sociedade. Isso implica na
adoção de ações e sistemas inter-relacionados que só serão possíveis com ações
em múltiplas frentes.
Maria
Tereza Uille Gomes - doutora em Sociologia e professora do Mestrado em Direito
da Universidade Positivo.
Clarissa
B. Wandscheer - doutora em Direito Econômico e Socioambiental e professora do
programa de mestrado e doutorado em Gestão Ambiental e do Mestrado em Direito
da Universidade Positivo.
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