Ser síndico não é uma tarefa fácil. Apesar de recentes transformações e das informações e materiais disponíveis atualmente, ainda surge uma dúvida: até que ponto o síndico pode tomar decisões sozinho?
Essa é uma dúvida muito comum, afinal, viver em
condomínio é fazer um eterno exercício de tolerância e respeito, uma vez que se
conhece e se convive com pessoas de diferentes temperamentos, gostos e hábitos,
que compartilham os mesmos espaços. É pensar na necessidade coletiva.
Sendo assim, o síndico tem uma grande
responsabilidade: procurar a harmonia e zelar pela segurança e patrimônio de
todos os moradores, levando sempre em conta a decisão da maioria.
Frequentemente, por falta de conhecimento, muitos
destes gestores acabam ultrapassando os limites de sua autoridade dentro do
condomínio.
Por isso, para evitar situações de conflito,
medidas extremadas ou até processos judiciais, o síndico precisa ter ciência do
que ele pode decidir por conta própria, sem necessidade de uma assembleia.
Veja o que ele pode fazer:
Contratar ou demitir funcionários, desde que a
decisão não interfira nas contas do condomínio.
Media conflitos entre moradores, desde que haja
imparcialidade.
Cobrar os devedores do condomínio, nos termos
acordados pela convenção condominial, de maneira amigável. O síndico também
poderá contratar uma empresa especializada em cobrança para não ter que se
preocupar com mais essa função.
Mas é preciso atentar para as formas de cobrança
que serão executadas por essa empresa contratada. Se for na forma garantida, a
empresa irá adiantar a receita do condomínio. Nesse caso, a cobrança deve ser
aprovada em assembleia, pois será cobrada uma taxa de serviço.
Porém, em caso de cobrança extrajudicial, não
haverá custos para o condomínio e a empresa ficará responsável de cobrar essas
cotas condominiais atrasadas, sendo desnecessária a realização de assembleia
para a aprovação do serviço.
O síndico pode comunicar o número de unidades
inadimplentes, mas sem identificar o morador inadimplente.
Ele pode aplicar advertência e, na reincidência,
multar os moradores que estejam infringindo as regras, desde que esteja
previsto na convenção do condomínio.
A ele também é permitido executar obras
emergenciais, como um cano que estourou ou um vazamento de gás, que necessitam
de reparo imediato, porém é preciso considerar o valor da obra.
Caso a obra seja de baixo custo, o síndico poderá agir sem necessidade de convocar assembleia. Na possibilidade de custos mais elevados, ele também poderá tomar as medids necessárias, mas precisará convocar a assembleia para a prestação de contas dos valores gastos.
Outra ação importante que ele pode fazer sem
necessidade de reunir os condôminos é executar campanhas de conscientização
sobre os mais diversos temas.
Ele pode ainda entrar na unidade em caso de
urgência e emergência (incêndio, vazamentos, entre outros). Embora seja sempre
indicado esperar por ajuda profissional (bombeiros, polícia, Samu), existem
circunstâncias em que a ação rápida pode evitar ocorrências bastante sérias e
graves.
Como se pode observar, este profissional pode agir
com autonomia em diversas situações. No entanto, sempre que houver alguma
dúvida para a tomada de decisões importantes para o condomínio, o ideal é levar
o assunto para votação.
José R. Iampolsky - CEO da Paris Condomínios, empresa criada em 1945 para administrar condomínios e alugueis. www.pariscondominios.com.br
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