Atenção com a segurança, a perturbação ao sossego e a pandemia
Chegamos ao final de
ano! Mas se por um lado é uma data de festas, por outro, por conta da pandemia,
assim como a questão da segurança e perturbação, para quem é síndico, é preciso
estar atento.
Com a chegada da
variante ômicron, novamente as autoridades de saúde e especialistas pedem
atenção redobrada. Tendo isso em mente, algumas capitais, inclusive, já
cancelaram suas festas oficiais de final de ano.
De qualquer forma, não
há nenhum tipo de proibição em relação a encontros, festas e comemorações
particulares. Sendo assim, no que concerne aos condomínios, as festas nas
unidades privativas, assim como nos salões de festa e churrasqueira, em teoria,
estão liberadas.
O que é preciso se ter
em conta é o cuidado com a aglomeração nesses ambientes. Para isso é importante
que quem for organizar a festa, procure convidar uma quantidade que não cause
superlotação no espaço, além de procurar deixar janelas abertas a fim de
auxiliar na ventilação.
Já o condomínio, em
relação as áreas comuns, precisa focar a atenção para a higienização constante,
além da disponibilização de álcool em gel. Outro ponto importante é que o uso
de máscaras durante a circulação nas áreas comuns deve ser obrigatório quando
da decisão nesse sentido por parte do poder Estadual e/ou Municipal.
Além da questão da
pandemia, entre as diversas coisas que é preciso que a gestão fique atenta, é
necessário que se foque em dois pontos essenciais e que com certeza são os que
mais prejuízo trazem aos condomínios durante esse período: a segurança e a
perturbação.
Com as festas, tanto nas
áreas comuns quanto no interior das unidades, o que ocorre é o livre trânsito
de pessoas, já que há um grande número de convidados que, de fato, são
“estranhos” ao condomínio. Por isso é necessário que a portaria esteja atenta a
entrada e saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do
morador.
Outro ponto de extrema
importância para que todos fiquem atentos é a perturbação. Sabemos que nos dias
de comemoração do Natal e do Ano Novo (24/25 e 31/01) as festas vão até mais
tarde, e claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos
“incomodados” com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do
limite e aí, nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar.
Por isso, nesse final de
ano, gestão e condôminos precisam estar ligados e trabalhar juntos para que a
diversão não se torne um problema, principalmente para que acima de tudo a
segurança e o bom senso estejam em primeiro lugar.
Confira algumas dicas
para evitar a “dor de cabeça”:
- É importante que a gestão informe através de
e-mails e comunicados colados nos elevadores e nos quadros de aviso,
informando sobre os horários do condomínio e lembrando que a diversão está
liberada desde que se tenha bom senso;
- O condomínio pode pedir aos condôminos que
farão festas para que passem uma lista com o nome dos convidados e o
número do documento. Isso, além de trazer mais segurança, faz com que a
portaria não precise ficar interfonando o tempo todo à unidade a fim de
fazer a liberação pois, no calor da festa, criminosos se aproveitam dessa
“liberação sem prestar atenção” por parte dos moradores, para adentrar no
empreendimento;
Se for viajar:
- Deixe as chaves com um familiar e avise o
zelador, nunca deixe as chaves na portaria;
- Não deixe as janelas abertas, pois os
meliantes identificam que o apartamento está vazio com facilidade e você
poderá ser alvo de furtos;
- Desligue os eletrodomésticos e tire
carregadores da tomada;
- Certifique-se que o gás esteja fechado;
- Deixe avisado se alguém vai entrar para limpar
ou fazer algum serviço, do contrário, avise que ninguém está
pré-autorizado a ingressar em sua unidade;
·
Reforce as trancas se
necessário. Lembre-se: a guarda da sua unidade é de sua responsabilidade;
Rodrigo Karpat - especialista em direito imobiliário e questões
condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de
Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito
Imobiliário da OAB Nacional.
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