Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 147/19, de autoria do senador Jorginho Mello
A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta
quarta-feira (17), o Projeto de Lei Complementar 147/19, de autoria do senador
Jorginho Mello (PL/SC), elaborado em parceria com o Sebrae, que prevê a
ampliação do teto de faturamento dos caminhoneiros para enquadramento na figura
jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). Por ter sofrido alterações
pelos deputados, o texto volta para votação no Senado antes de ser encaminhado
para sanção. Caso a proposta seja sancionada, o limite de faturamento da categoria
passará de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais.
De acordo com o gerente de políticas públicas do
Sebrae, Silas Santiago, essa é uma vitória que deve ser comemorada pois tem
potencial para amparar mais de 800 mil caminhoneiros que rodam pelo país de
forma autônoma. “A categoria tem muitas especificidades e é essencial
para o funcionamento do país. Ao elaborarmos essa proposta de limite
diferenciado levamos em consideração o fato de que grande parte da receita
desses empreendedores é consumida por necessidades elementares do serviço, tais
como combustível, pneus, peças, pedágios, manutenções regulares, entre outros
gastos”, ressaltou Silas.
Além da alteração no teto de faturamento, o texto
relatado pela deputada Caroline de Toni (PSL-SC), ainda altera a alíquota a
pagar para a Previdência Social para 12% sobre o salário-mínimo. Os demais
microempreendedores individuais pagam 5% do salário-mínimo. Através da
contribuição, eles poderão ser assegurados com direitos previdenciários, tais
como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade,
auxílio-reclusão e pensão por morte.
Além disso, ao ser incluído na categoria MEI, os
caminhoneiros poderão ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas
de crédito e financiamentos com condições especiais. Os contratos com os donos
das cargas também poderão ser fechados diretamente com os caminhoneiros, sem a
interferência de terceiros, que acabam levando parte dos seus rendimentos.
O
PLP 147/2019 também inclui, no Comitê Gestor do Simples Nacional, um
representante do Sebrae, um representante das confederações do segmento de
micro e pequenas empresas (MPE) e um representante da Subsecretaria de
Desenvolvimento das MPE.
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