Em seu
primeiro ano, transação na dívida ativa permitiu a regularização de R$ 165
bilhões em quase 1,8 milhões de inscrições, resultando em cerca de 650 mil
acordos celebrados
A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional) reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal.
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, até 30
de novembro, poderão renegociar dívidas e aderir ao programa até o dia 29 de
dezembro.
Com a retomada econômica em meio aos
efeitos da pandemia, o programa é uma grande oportunidade e um estímulo para a
regularização fiscal do país. "Os acordos de transação possibilitam aos
contribuintes, que se enquadram nas modalidades previstas na legislação,
regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com
descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos",
destaca Flávia Bortoluzzo, advogada e sócia da LBZ Advocacia.
Lançado em setembro de 2020, o Programa
de Retomada Fiscal disponibiliza a entrada de 1% a 4% do valor da dívida,
dividida de três a 12 vezes. O parcelamento pode ser feito de 72 a 142 meses,
dependendo da modalidade e do tipo de contribuinte. De acordo com o governo
federal, a transação na dívida ativa, autorizada pela Lei n. 13.988/2020,
permitiu a regularização de R$ 165 bilhões em quase 1,8 milhões de inscrições,
totalizando cerca de 650 mil acordos celebrados.
Entre as modalidades do programa, podem
se beneficiar pessoas físicas e jurídicas — empresários individuais,
microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, sociedades
cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
"Essa iniciativa vem no sentido de
promover programas que sejam adequados ao contexto de cada contribuinte e que,
assim, permita soluções conforme a necessidade específica", finaliza
Flávia.
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