Professora de Direito do Consumidor do UniCuritiba dá dicas para quem deseja aproveitar as promoções sem cair em armadilhas
O varejo está pronto
para mais uma edição da Black Friday. Com a reabertura das lojas físicas (que
no ano passado tiveram restrições em função da pandemia) e o boom no
e-commerce, a expectativa é de que a data registre novos recordes em
faturamento.
Em 2020, as vendas da Black Friday ultrapassaram R$ 5 bilhões – um crescimento de 31% em relação a 2019, segundo levantamento da NeoTrust/Compre&Confie. O comércio eletrônico representa 11% do total de negócios e, de acordo com estimativas da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), deve chegar ao fim do ano em 18,7%. Antes da pandemia, esse percentual nunca tinha passado de 10%.
Enquanto o varejo se
anima com projeções positivas em uma das datas comerciais mais importantes do
país, os consumidores precisam estar atentos para não cair em armadilhas.
Conhecer seus direitos é a primeira lição antes de ir às compras.
Para ajudar quem está à espera das promoções, a professora de Direito do Consumidor e coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica do UniCuritiba, Andreza Cristina Baggio, dá algumas dicas.
- Confira quais eram os valores do produto antes da promoção. Algumas
empresas reajustam os preços e depois anunciam “descontos”, dando a falsa
impressão de que há vantagens na compra.
- Os direitos de quem compra na Black Friday são os mesmos de outras
épocas do ano. Exija transparência e clareza nas informações sobre a
qualidade do produto, preço, formas de pagamento, prazos de entrega etc.
- Ao anunciar pontas de estoque ou mercadorias com algum tipo de
defeito, o vendedor deve ser explícito. Se, mesmo assim, o consumidor
aceitar o produto, a hora é ótima para negociar um desconto extra.
- Nas compras em lojas físicas, o vendedor só é obrigado a fazer
trocas quando o produto apresenta algum defeito ou falha de qualidade que
torne a mercadoria inútil às necessidades do cliente.
- Antes de conceder abatimento no preço ou fazer a devolução do valor
ao cliente (em caso de defeito na mercadoria), o fornecedor pode tentar o
reparo da mercadoria com defeito.
- Nas compras pelo e-commerce, o consumidor tem a seu favor o chamado
direito de arrependimento. Se, ao receber o pedido, o cliente não achar o
produto adequado às expectativas, pode solicitar a devolução com as
despesas sob responsabilidade do vendedor e o ressarcimento em dinheiro,
não em crédito para outras compras.
- Em função da alta do dólar e da inflação, os preços têm variado
muito. O consumidor deve redobrar a atenção na hora das compras: pesquisar
e comparar os valores antes de fechar o negócio é a melhor alternativa.
- Tudo aquilo que é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa
do Consumidor também se aplica durante a Black Friday. Seja qual for a
data comercial, os direitos dos clientes são os mesmos.
- Fique atento às tentativas de venda casada.
- Evite fazer compras por impulso ou adquirir produtos que não sejam
realmente necessários. Antes de finalizar o pedido, reflita: Preciso
disso? Tenho como pagar por esse produto?
- Mesmo que as ofertas sejam tentadoras, analise o orçamento
doméstico. Não vale a pena se endividar.
Para encerrar, a
professora do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação, uma
das principais organizações de ensino superior do país –, Andreza Cristina
Baggio reforça: “Quem se sentir lesado deve procurar, em primeiro lugar, os
serviços de atendimento ao consumidor da própria empresa onde fez a compra.
Caso não seja atendido, a orientação é que busque ajuda do Procon.”
Ânima Educação
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