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segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Como a franqueadora deve agir em caso de falecimento do franqueado?

Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, explica que o contrato de franquia deve conter, de forma clara, todas as regras de transferência e sucessão - e também inclui-las na Circular de Oferta de Franquias

 

O contrato de franquia deve conter todas as regras e orientações para as mais diferentes situações, entre elas, o falecimento do franqueado. De acordo com Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, a nova lei de franquia inovou neste sentido e exige que a Circular de Oferta de Franquia esclareça a existência ou não de regras de transferência ou sucessão. E, em caso afirmativo, quais são elas.

“Cada franqueadora pode criar suas próprias regras, de acordo com o que julga importante”, explica a advogada. “A melhor forma de estabelecer tais regras é levar em conta como é a operação, o papel do franqueado do dia a dia da operação e as necessidades da rede. O que não pode haver é uma ausência de regras para uma situação como esta”.

Supondo que, num caso de falecimento, um familiar queira assumir a franquia. Ele deve ser aprovado pela franqueadora? Marina responde: “Tudo vai depender da previsão contratual. Não é incomum que uma franqueadora, por exemplo, determine que essa pessoa passe pelo processo de seleção, treinamentos e efetue o pagamento de taxas, já que será um novo franqueado”.

E se os herdeiros não tiverem interesse ou estiverem impossibilitados de assumir a franquia? A advogada lembra que, se não tiver uma obrigação expressa no contrato, não é dever da franqueadora assumir a unidade. No entanto, caso tenha interesse e os herdeiros concordem, ela pode indicar um gestor de sua confiança até encontrar um interessado e formalizar o repasse.

“O mais importante neste sentido é que as franqueadores formulem suas regras com todo o cuidado e critério e as deixe o mais claro possível no contrato e na Circular de Oferta de Franquias – inclusive por se tratar de uma nova obrigação legal, com a ajuda da consultoria jurídica. Não há nada melhor do que começar uma relação de franquia com total transparência em todos os sentidos”.

 



NB Advogados

www.nbadv.com.br

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