Marina Nascimbem
Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, explica que o
contrato de franquia deve conter, de forma clara, todas as regras de
transferência e sucessão - e também inclui-las na Circular de Oferta de
Franquias
O contrato de franquia deve conter todas as regras
e orientações para as mais diferentes situações, entre elas, o falecimento do franqueado.
De acordo com Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do
escritório NB Advogados, a nova lei de franquia inovou neste sentido e exige
que a Circular de Oferta de Franquia esclareça a existência ou não de regras de
transferência ou sucessão. E, em caso afirmativo, quais são elas.
“Cada franqueadora pode criar suas próprias regras,
de acordo com o que julga importante”, explica a advogada. “A melhor forma de
estabelecer tais regras é levar em conta como é a operação, o papel do
franqueado do dia a dia da operação e as necessidades da rede. O que não pode
haver é uma ausência de regras para uma situação como esta”.
Supondo que, num caso de falecimento, um familiar
queira assumir a franquia. Ele deve ser aprovado pela franqueadora? Marina
responde: “Tudo vai depender da previsão contratual. Não é incomum que uma
franqueadora, por exemplo, determine que essa pessoa passe pelo processo de
seleção, treinamentos e efetue o pagamento de taxas, já que será um novo
franqueado”.
E se os herdeiros não tiverem interesse ou
estiverem impossibilitados de assumir a franquia? A advogada lembra que, se não
tiver uma obrigação expressa no contrato, não é dever da franqueadora assumir a
unidade. No entanto, caso tenha interesse e os herdeiros concordem, ela pode
indicar um gestor de sua confiança até encontrar um interessado e formalizar o
repasse.
“O mais importante neste sentido é que as franqueadores
formulem suas regras com todo o cuidado e critério e as deixe o mais claro
possível no contrato e na Circular de Oferta de Franquias – inclusive por se
tratar de uma nova obrigação legal, com a ajuda da consultoria jurídica. Não há
nada melhor do que começar uma relação de franquia com total transparência em
todos os sentidos”.
NB Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário