A investigação social é uma das principais fases dos concursos públicos; sendo uma das últimas etapas, a reprovação nessa fase causa muita frustração. Nos concursos públicos voltados para as carreiras policiais, magistratura, procuradoria, promotoria e outras, é comum que exista a fase de investigação social.
Inclusive,
essa é uma das fases mais importantes nesses certames, porque é o momento em
que será avaliada a sua idoneidade moral e conduta social.
Como é feita a investigação social?
A análise sobre o histórico de idoneidade e boa conduta dos candidatos deve ser realizada nas seguintes situações:
· quando
está prevista na legislação sobre o cargo;
· quando
a natureza do cargo exige certa idoneidade do candidato;
· ao
ser exigido para o cargo um grau de responsabilidade, em especial, quando a
imagem do servidor ou membro se relaciona com a instituição, como é o caso do
Ministério Público, magistratura e polícias.
· Além
da previsão em lei, o edital do concurso deve ter previsão sobre essa etapa e,
ainda, os critérios individuais dos candidatos que serão analisados.
Porém, é importante saber que essa fase perdura por todas as etapas do certame, desde a inscrição do candidato até a sua nomeação. Assim, a desclassificação é uma ameaça constante, mesmo que os demais resultados sejam positivos.
Contudo, o ponto alto da investigação social é o preenchimento de uma ficha de informações pessoais. Trata-se de um documento sigiloso, que não deve ser exposto pela administração pública.
Nessa ficha, você deve informar dados pessoais, profissionais e responder todas as solicitações de forma honesta e transparente. Se tiver indícios de omissão ou falseamento de dados, você é eliminado de forma imediata.
Por
fim, a partir dos sistemas da Polícia Federal, é possível identificar se um
candidato possui antecedentes criminais. Esses dados são coletados justamente
nessa etapa e têm um grande peso na avaliação.
O que reprova na investigação social dos concursos públicos?
Nessa etapa da investigação social, a banca examinadora quer identificar se você está apto, ou não, para o exercício da função, então é importante saber o que reprova nessa avaliação.
Assim, ao analisar que você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis, você pode ser reprovado nessa fase do concurso. Portanto, trata-se de uma fase eliminatória.
Dessa
forma, existe uma série de critérios para a desclassificação do candidato,
porém, a consideração de cada um deles dependerá do rigor de cada banca
examinadora.
De forma geral, é possível enumerar os seguintes critérios que reprova na investigação social:
· prática
habitual de jogo proibido;
· uso
de drogas ilícitas;
· omissão
de dados e inexatidão das informações declaradas;
· declarações
falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa;
· práticas
que descumprem obrigações legítimas;
· reincidência
em faltas disciplinares e na prática de transgressões;
· prática
recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras
pessoas;
· mandado
de prisão e prática de infrações penais;
· demissão
por justa causa seguindo a legislação trabalhista;
· demissão
de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função
pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas
federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação
especial;
· participação
ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente
proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.
· Esses
são alguns dos itens que podem ser avaliados pela banca examinadora. É preciso
verificar a lei do cargo pretendido e o edital do concurso.
Nesses
casos, ainda que tenha a previsão das regras no edital, a análise é bastante
subjetiva. Assim, é possível recorrer à Justiça para contestar o
resultado.
Quando recorrer à Justiça por eliminação na fase de investigação social?
Você não pode ser eliminado na fase de investigação social sem um justo motivo e sem nenhuma justificativa. Então, se a reprovação ocorrer sem relevância social, o ato administrativo pode ser contestado na Justiça.
Por exemplo: é desproporcional e desrazoável que um candidato seja eliminado do certame nesta fase simplesmente por ter o seu nome inscrito em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Além disso, a banca é obrigada a apresentar os motivos e razões que levaram à desclassificação de um candidato, bem como indicar quais itens do edital foram descumpridos.
Ao não indicar as devidas razões e explicações, o ato administrativo é nulo e ilegal.
Para ser reprovado, deve constar nos seus registros algo que comprometa o exercício da função do cargo público desejado. Ou seja, tem de existir algo realmente sério!
Caso
você se encontre em uma situação dessa, vale a pena solicitar a consultoria de
um advogado especialista em concursos públicos.
Regras de reprovação
Em relação às regras sobre o que reprova na fase de investigação social, é essencial que você esteja atento aos critérios do edital e da banca examinadora. Assim, caso seja necessário recorrer à Justiça, cada situação deve ser bem analisada com a finalidade de identificar se houve ilegalidades, ou não.
Não havendo nenhuma explicação nas razões da eliminação, percebe-se que ocorreu um ato nulo e ilegal. E mesmo que haja uma justificativa da administração pública, ela deve ser razoável e proporcional, além de não ferir o princípio da presunção da inocência.
Portanto,
se você se encontra nesta situação, saiba que se a motivação da sua eliminação
vai contra os princípios da Constituição, esse ato administrativo pode ser
revertido pelo Poder Judiciário.
Agnaldo
Bastos - advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas
envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do
escritório Agnaldo
Bastos Advocacia Especializada
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