Sócia trabalhista do
Demarest Advogados, Cassia Pizzoti explica se a empresa pode ou não demitir os
colaborares que recusarem a vacina
Com o avanço da vacinação contra a
Covid-19, a grande discussão no ambiente corporativo é se os funcionários são
obrigados a tomar a vacina. E, caso eles recusem, como deve ser a reação das
empresas?
Segundo a sócia trabalhista Cássia Pizzotti, do Demarest
Advogados, por lei, ninguém é obrigado a tomar a vacina. "Porém, o
empregador tem a prerrogativa de estabelecer que todos os colaboradores sejam
vacinados, a fim de oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para
todos os colaboradores", explica a advogada.
"A empresa não poderia aplicar uma medida disciplinar contra esse
funcionário, como demissão, advertência ou suspensão por insubordinação, mas
pode optar por não manter vínculo de trabalho com essa pessoa", esclarece
Cássia.
Uma solução seria a empresa promover sensibilização interna com
palestras do médico coordenador do programa de controle de saúde ocupacional,
recomendando que se vacinem, por exemplo.
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