O ministro Edson Fachin, da 2ª Turma do STF, decidiu monocraticamente em sede de Habeas Corpus, este impetrado contra decisão do STJ, que os processos movidos na Justiça Federal em Curitiba/PR, contra o ex-Presidente Lula, deveriam ter sido processados na Justiça Federal no Distrito Federal, portanto o Juízo de Curitiba foi declarado como incompetente.
Assim, determinou-se imediatamente o envio dos
autos para o Distrito Federal, com a ressalva de que o fato do Juízo
responsável ser incompetente, não impossibilita a utilização de atos realizados
nos processos pelo novo Juízo, excluindo-se apenas as decisões, como determina
o art. 567 do Código de Processo Penal.
Ademais, o Ministro determinou o arquivamento de
todos os recursos apresentados pela Defesa em favor do ex-presidente Lula
distribuídos na 2ª Turma.
Vale ressaltar, que pela decisão ser monocrática,
deverá ser objeto de recurso pela Procuradoria-Geral da República, o que a
levará para julgamento pela 2ª Turma ou mesmo pelo pleno, dependendo de como o
relator, ministro Edson Fachin, distribuí-lo.
Habeas Corpus e declaração de suspeição
Entre os recursos que tiveram seu arquivamento
determinado na decisão do ministro Edson Fachin, encontra-se um habeas corpus
que trata de eventual suspeição na condução do processo acerca do triplex do
Guarujá/SP pelo ex-Juiz Sérgio Moro.
Este HC que é anterior ao habeas corpus sobre a
incompetência, encontrava-se com vistas para o ministro Gilmar Mendes,
presidente da 2ª Turma, aguardando prosseguimento do julgamento.
Após a decisão sobre a incompetência, o ministro
Gilmar Mendes, decidiu pautá-lo imediatamente, levando ao empate nos votos,
dois para a decretação da suspeição (Min. Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowiski), e dois pela negação da suspeição (Min. Edson Fachin e Min.
Carmen Lúcia), sendo que o quinto ministro, Nunes Marques pediu vistas.
Entretanto, a ministra Carmen Lúcia, informou que
após o voto do ministro Nunes Marques pretende votar novamente, o que é
perfeitamente aceitável, podendo assim complementar seu voto já proferido ou
mesmo decidir por mudá-lo e declarar a suspeição.
Importante salientar, que a suspeição leva a
nulidade de todos os atos dentro do processo, não podendo nada ser aproveitado,
o que a difere substancialmente da decretação de incompetência.
Além disso, importante frisar que uma decisão em
Habeas Corpus pode ter efeito extensivo, isto é, a decretação de suspeição
neste HC que trata do processo sobre o Triplex do Guarujá/SP, pode ser
estendida para os outros processos da Lava Jato em que tenham o ex-presidente
Lula como réu, levando a decretação de suspeição em todos.
Por derradeiro, deverá ser avaliada ainda a
possibilidade de recurso neste HC, tanto pela PGR quanto pela defesa, haja
vista que a decisão neste caso será emanada pela turma e não monocraticamente,
o que tornará bem complexa a apresentação do mesmo.
Flavio Eduardo Cappi - advogado criminalista do
escritório Weiss Advocacia.
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