A proteção da vida no
trânsito prevaleceu. O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (17) o
veto presidencial 52/2020, que havia modificado os dispositivos 8 (artigo 147),
12 (artigo 268) e 13 (artigo 5) do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e
restabeleceu a exigência de um médico do tráfego e do psicólogo do trânsito
para aplicar o Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM) e a avaliação
psicológica, respectivamente, nos candidatos à concessão e renovação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Imposto pelo governo federal na sanção
do Projeto de Lei 3267/2019, o veto foi rejeitado pelo Congresso Nacional.
A votação foi
acompanhada de perto pelo presidente da Associação Brasileira de Medicina de
Tráfego (Abramet), Antonio Meira Júnior, e os membros da Comissão de Assuntos
Políticos da entidade, Arilson de Sousa e Alysson Coimbra. "Hoje a
Medicina de Tráfego de tráfego entra para a história, ao ser expressamente
incluída no novo Código de Trânsito Brasileiro. Antes, porém, é uma vitória de
toda a sociedade, que continuará amparada por uma ferramenta decisiva para
prevenir sinistros e evitar tantas mortes no trânsito brasileiro", reagiu
Meira Júnior.
Segundo ele, o
resultado mostra a grande sensibilidade do poder Legislativo federal, que
acolheu os argumentos da ciência médica e enxergou o grande potencial de dano
para a população caso o veto fosse mantido. "Trabalhamos de forma
incansável, convencidos de que a ciência e o respeito à vida prevaleceriam. Foi
possível mostrar que é possível modernizar o Código sem aumentar o risco de
sinistros", completou
A vitória foi
construída pela Abramet com o apoio decisivo da Frente Parlamentar da Medicina,
na pessoa de seu presidente, o deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), além do empenho
pessoal de diversos parlamentares que atuam na área médica e da saúde, como os
senadores Eduardo Gomes (MDB-TO) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), bem como os
deputados Hugo Leal (PSD-RJ), Ricardo Barros (PP-PR) e Christiane Yared
(PL-PR), com destaque para o relator da matéria na Câmara, Juscelino Filho
(DEM-MA). O tema também mobilizou outras entidades médicas nacionais, entre
elas a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit), a Associação
Médica Brasileira (AMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e o Conselho
Federal de Medicina (CFM). Por todo o País, a diretoria da entidade e suas
federadas aturam fortemente no convencimento dos parlamentares em suas bases.
Reconhecimento - No
encaminhamento das votações, parlamentares defenderam a manutenção da exigência
de um médico do tráfego e psicólogo de trânsito para a correta aplicação do
exame e avaliação, respectivamente, do candidato a condutor. Eles também
destacaram a importância da atuação da Abramet, agradecendo seu auxílio para a
adequada modernização do Código de Trânsito Brasileiro.
"Quero em nome da
medicina do Brasil, da Abramet, agradecer a todos os líderes que aquiesceram
com a nossa sugestão de derrubada do veto 52, que garante que os especialistas
tenham condição de estabelecer seus exames com segurança para o povo
brasileiro", destacou o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), presidente da
Frente Parlamentar da Medicina. "Também quero parabenizar toda a diretoria
da Abramet, que nos auxiliou muito na construção desse novo Código, que foi ao
encontro das expectativas do governo, do presidente Jair Bolsonaro e da
segurança das pessoas", completou.
O deputado Juscelino
Filho (DEM-MA), relator do projeto que deu origem ao novo CTB (3267/2019)
também fez questão de pontuar a importância do especialista. "Construímos
consenso entre os partidos e o governo em torno da derrubada do veto. É grande
a nossa preocupação com a vida de todos os que têm na malha viária o seu
principal meio. É preciso estabelecer um padrão de segurança viária no trânsito
e reconhecer a importância da avaliação física e mental, hoje feito por
especialistas".
"Estamos lutando
e defendendo que os profissionais capacitados para exercer a medicina do
tráfego tenham prioridade para executar exames e tratamento de pacientes. Vamos
garantir mais segurança no trânsito, economia nos nossos hospitais e qualidade
de vida mais digna as pessoas que enfrentam as estradas do Brasil",
afirmou o deputado Dr. Frederico (Patriota-MG).
"Em nome da
Abramet, iniciamos esse trabalho dentro do Congresso Nacional para devolver a
segurança para o usuário do trânsito, para o motorista. São os especialistas
médicos que podem tirar da rua condutores não capacitados e proteger a vida da
população", endossou o deputado Luís Miranda (DEM-DF).
Defesa técnica - Na
busca pela derrubada do veto, os representantes da Abramet levaram pessoalmente
aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, aos líderes das
bancadas e parlamentares das duas Casas, argumentos e esclarecimentos técnicos
para demonstrar a especificidade do Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM) e a
pertinência de sua aplicação por um médico do tráfego.
Com abordagem
pericial, informou a entidade, a correta aplicação do exame requer o
conhecimento multidisciplinar estabelecido na medicina do tráfego, que combina
abordagens de diversas especialidades médicas como a clínica geral,
cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia e neurologia. Fixada
no CTB, a obrigatoriedade da especialização para aplicação do EAFM já era
prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na defesa da reversão
do veto, a Abramet também esclareceu que a medicina do tráfego foi criada com o
apoio da AMB há mais de 40 anos e é reconhecida pelo CFM como especialidade há
26 anos. A entidade destacou que essa é uma das poucas especialidades,
reconhecidas pelo Conselho, que não é ministrada na grade curricular
tradicional de graduação em Medicina. Atualmente, a residência em medicina do
tráfego tem duração de dois anos e capacita o médico formado para o
atendimento, remoção e transporte de vítimas de sinistros de trânsito; assim
como para a perícia de condutores e candidatos à obtenção da CNH.
Na defesa da
especialidade, os médicos do tráfego contaram ainda com o apoio de dezenas de
instituições da área médica, mobilizando toda a sociedade em torno da
preservação dos mecanismos que favoreçam a prevenção a sinistros de trânsito e,
consequentemente, à redução dos óbitos e sequelas deles decorrentes. No Brasil,
sinistros de trânsito representam a segunda maior causa de morte não natural,
acumulando mais de 1,6 milhões de feridos nos últimos 10 anos. Com
características de uma epidemia, os sinistros de trânsito geram custo de cerca
de R﹩ 3 bilhões para o
Sistema Único de Saúde (SUS).
Histórico de
mobilização - Além da AMB, o CFM, a Fenam e a Abrapsit, também apoiaram esta
causa o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Associação Brasileira dos
Condutores de Ambulância (ABRAMCA), a Associação Brasileira de Condutores de
Veículos Automotores (ABRAVA), a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego
(ABRAPSIT), o Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas
do Estado de SP (SindimotoSP), a Academia Nacional de Seguros e Previdência
(ANSP), a Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, o Movimento Não Foi Acidente, e a
Associação de Parentes, Amigos e Vítimas de Trânsito (Trânsito Amigo).
A Abramet acompanhou toda a tramitação das
mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que foram apreciados pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal a partir de 2019, contribuindo com dados e
estudos científicos em defesa do fortalecimento das normas destinadas a
prevenção de sinistros com vítimas fatais e portadores de sequelas no trânsito
brasileiro.
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