Contador é essencial e obrigatório em uma campanha eleitoral. Cada real investido deve estar na prestação de contas dos candidatos, e a não aprovação da contabilidade pode até cassar o cargo do eleito
Este ano as eleições para prefeitos e vereadores
será realizada mais tarde, somente em novembro (dias 15 e 29), devido aos
problemas decorrentes da pandemia mundial do novo coronavírus. E todo
candidato, por mais simples que seja a sua campanha, precisa prestar contas à
Justiça Eleitoral, com a contabilidade necessariamente feita por um contador
profissional.
“Está comprovado que o papel do profissional da
contabilidade é demonstrar à população, usando os preceitos das Ciências
Contábeis, quanto custa a democracia e quais os meios utilizados pelos
candidatos para conseguir sucesso no pleito eleitoral, ou seja, demonstrar à
sociedade brasileira quanto custa um voto”, avalia o conselheiro federal e
também presidente da Comissão de Trabalho do Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) para as Eleições, contador Haroldo Santos Filho.
Santos Filho explica que há a obrigatoriedade do
contador em uma campanha porque é o único com prerrogativa legal de exercer as
atividades da contabilidade e, em uma campanha eleitoral, não poderia ser
diferente. “Esta prerrogativa exclusiva, além de estar prevista na legislação
brasileira, está também estabelecida e exigida na legislação eleitoral,
claramente delineada na Resolução TSE 23.607/2020, que dispõe sobre a
arrecadação e gastos eleitorais e prestações de contas”, esclarece.
Funções do contador
De acordo com a Resolução TSE 23.607/2010, a
arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas
por um profissional habilitado, desde o início da campanha. O contador
realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o
partido na elaboração da prestação de contas, sempre com estreita observação às
normas estabelecidas pelo CFC, além das regras estabelecidas pela Justiça
Eleitoral.
Contas eleitorais irregulares
Caso não seja apresentada a contabilidade
eleitoral, ou ainda que ela esteja irregular, terá como consequência a
desaprovação das contas, o que pode resultar na não diplomação do candidato
para o cargo a que foi eleito ou mesmo a cassação desse diploma, se
posteriormente à sua outorga verificarem-se impropriedades ou condutas
ilícitas.
“O candidato, além de conquistar nas urnas a
aprovação do eleitorado, deverá demonstrar à Justiça Eleitoral a lisura
econômica e financeira da sua campanha. A demonstração da boa e regular
aplicação dos recursos será verificada pela Contabilidade Eleitoral e suas
consequentes prestações contas”, comenta Santos Filho.
Fiscalização
A
prestação de contas eleitoral é feita por meio de um processo judicial em que,
na forma prevista pela legislação eleitoral, obrigatoriamente, somente terá
andamento com a participação do advogado e do profissional de contabilidade.
Além disso, o Sistema CFC/CRCs pode promover ações fiscalizadoras quanto ao
exercício profissional e ao cumprimento da exigência.
CFC tem Comissão de Trabalho Eleitoral
A Portaria n.º 80 do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) instituiu a comissão de trabalho para tratar das ações e
dos projetos que envolvem as parcerias do Conselho com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Movimento de Combate a
Corrupção Eleitoral (MCCE), quanto às eleições municipais de 2020. Ela irá
atuar no aprimoramento das prestações de contas eleitorais; no subsídio para a
elaboração de Normas Técnicas Específicas de Contabilidade Eleitoral; na
ampliação do Programa de Educação Continuada; e também na área da contabilidade
de partidos políticos e candidatos, com a realização de seminários, cursos e
treinamentos em todo o Brasil.
Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
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