Para especialista em Direito Ambiental, Alessandro Azzoni, problema que se arrasta há anos depende de trabalho conjunto, mais atuação do MP e transparência nos TACs
Após provocarem choque e indignação na sociedade
por sua extensão e consequências, as queimadas na Amazônia e no Pantanal
levaram as pessoas a se questionarem quais órgãos governamentais devem resolver
o problema e punir os culpados. As cobranças foram direcionadas de imediato ao
Governo Federal, mas, de acordo com a Constituição de 1988, também devem ser
divididas com outras autoridades públicas, já que o problema não é de fácil
solução e vem se arrastando há vários anos.
É o que explica Alessandro
Azzoni, advogado e economista,
especialista em Direito Ambiental. "A Constituição Federal trata de
atribuições para todas as matérias do Direito. Para o Direito Ambiental, ela
trouxe um capítulo único: o artigo 225, que impõe ao Poder Público e à
coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para a presente e
as futuras gerações. Quando a lei coloca essa situação, ela não fala
exclusivamente da União, mas de todos os entes federativos somados aos
Ministérios Públicos Federal e Estadual como responsáveis pela proteção do meio
ambiente", destaca. "A matéria ambiental interessa a todos nós, por
isso o Poder Público deve manter grupos de atuação efetivos trabalhando em várias
frentes e o Ministério Público tem que acompanhar, exigindo providências dos
municípios, Estados e da União", completa.
Trâmite
Depois das investigações pelos órgãos ambientais
ligados aos entes federativos, e passado todo o inquérito policial e processo
judicial, normalmente são estabelecidos Termos de Ajustamento de Conduta
(TACs), em que os responsáveis pelos danos devem pagar multas ou realizar ações
de compensações ambientais para recuperar os ilícitos causados ou, ao menos,
minimizá-los. Entretanto, há um histórico de dificuldades para que os TACs
sejam efetivamente cumpridos, de acordo com o especialista. "Várias áreas
ambientais alvos desses processos eram ou são particulares e as ações contra os
donos são demoradas por dificuldade em encontrá-los, por causa de terras
envolvidas em partilhas e heranças etc. Desde os anos 2000 até hoje, muitos
processos não resultaram em áreas recuperadas, não temos acesso aos TACs
pactuados e não vemos os MPs fiscalizando e exigindo o cumprimento das obrigações",
critica Azzoni.
Enquanto isso, as ações judiciais relativas ao tema se acumulam nos
tribunais. "O MPF ajuizou mais de 1.400 ações civis públicas contra
desmatamento irregular na região da Amazônia, entre 2017 e 2018, mas não
sabemos os resultados desses processos, fora todo o custo jurídico dessa
quantidade de ações para os cofres públicos", enfatiza. "Apontar um
único culpado não resolve o problema. É necessário despolitizar a questão. As
bases de discussão precisam ser ampliadas, envolvendo todos os responsáveis por
fiscalizar, preservar e punir em caso de danos para melhor entendimento de como
está o cenário da preservação ambiental", conclui o especialista.
Alessandro Azzoni -
advogado e economista, especialista em Direito Ambiental, com atuação nas áreas
do Direito Civil, Trabalhista e Tributário. É mestre em Direito pela
Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental Empresarial pela
Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Graduado em direito pela FMU. Bacharel
em Ciências Econômicas pela FMU. Professor de Direito na Universidade Nove de
Julho (Uninove). É Conselheiro Deliberativo da ACSP - Associação Comercial de
São Paulo; Coordenador do NESA –Núcleo de Estudos Socioambientais – ACSP -
Associação Comercial de São Paulo; Conselheiro membro do conselho de Política
Urbana - ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Membro da Comissão de
Direito Ambiental OAB/SP.
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