Medida considerada
um marco para o Direito de Família, fez divórcios extrajudiciais mais do que
dobrarem no País
Em 2020, a Emenda Constitucional (EC) 66, que
agilizou o divórcio, completa 10 anos. A medida adotada em 2010 é considera um
marco para Direito de Família, uma vez que trouxe outra realidade às famílias
brasileiras. A normativa suprimiu prazos desnecessários e acabou com a
discussão de culpa pelo fim do casamento.
Antes, era necessário estar separado judicialmente
há pelo menos um ano ou separado de fato por dois anos para que o casal pudesse
se divorciar. “A medida consagrou a prática social, trazendo facilidade aos
casais que não desejam mais viver juntos. Hoje, as pessoas que optarem por um
divórcio consensual podem consegui-lo até no mesmo dia, desde que todos os
documentos apresentados estejam em e a partilha dos bens não seja complexa”,
afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção
São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas de
paulistas.
Segundo dados do CNB/SP e do Colégio Notarial do
Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), desde a instituição da EC 66, os cartórios
de notas paulistas passaram a lavrar, em média, 52 mil divórcios consensuais
por ano, o que representa um aumento de 164% em relação ao período em que a
normativa não vigorava.
Atos virtuais
Desde maio, realizar um divórcio extrajudicial está
ainda mais fácil. Por conta da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
por meio do Provimento nº 100, autorizou os cartórios de notas brasileiros a
lavrar escrituras públicas à distância por meio de videoconferência. Na
prática, significa que qualquer pessoa pode realizar o divórcio ou qualquer ato
notarial sem sair da sua casa. As normas são permanentes e valerão mesmo quando
acabar a crise do Covid-19.
Para solicitar a realização da escritura de forma
eletrônica, segundo Daniel é fácil. “Basta o interessado entrar em contato com
o cartório. Para a realização do ato eletrônico, o tabelionato deverá proceder
à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades
para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de
notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome
por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na
íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus
participantes”, orienta o notário.
Regras para divórcio no cartório
Podem se divorciar em cartório, os casais sem
filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como
pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Para preservar os
direitos do nascituro, mulheres grávidas também precisam de autorização do
Judiciário.
Também é necessário que não haja litígio entre o
casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as
questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa
de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges
tiver adotado o sobrenome do outro.
Para lavratura da escritura pública de divórcio,
deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de
casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF
e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto
antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade
dos bens (se houver).
Caso tenham filhos menores, apresentar documento de
identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos. Em
caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação
sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados) de cada um
deles. Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado.
“Os divórcios em cartório são feitos de forma
rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham
processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o
ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da
lei”, ressalta Daniel.
10 motivos para fazer o divórcio extrajudicial
- Celeridade
O procedimento é mais rápido, mais prático e menos
burocrático do que o judicial.
- Economia
O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço
tabelado por lei estadual.
- Consensualidade
O casal deve estar de comum acordo quanto ao
divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver
resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.
- Efetividade
A escritura de divórcio dispensa homologação
judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem
como para alterar o estado civil no cartório competente.
- Flexibilidade
É possível estabelecer o pagamento de pensão
alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha
dos bens através da escritura pública.
- Conforto
A escritura pública pode ser assinada em cartório
ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade
ao momento.
- Imparcialidade
O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial
das partes mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento
extrajudicial.
- Comodidade
A escritura de divórcio dispensa a necessidade de
homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.
- Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que
seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes.
- Sustentabilidade
O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de
energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no
Judiciário.
Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)
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