Conheça os três principais tipos de patente a seguir
A Patente é um título de propriedade com prazo de
validade definido. Ela incide sobre uma invenção ou modelo de utilidade, ou
seja, qualquer método de inovação.
Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem
solicitar um depósito de patente. Uma vez que a propriedade é formalizada, o
detentor do direito está legalmente amparado, ele pode então explorar sua patente
a nível nacional e possui a seguridade para impedir que terceiros usem,
produzam, vendam ou utilizem o seu objeto patenteado.
Mas então Onde, Como e O Que Patentear? Para
responder essas dúvidas a A Capelatto reuniu diversas informações pertinentes
que lhe ajudarão no processo.
1. Onde?
No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade
Intelectual (INPI) é o responsável por garantir os direitos sobre propriedade
intelectuais. O órgão governamental é ligado ao Ministério da Economia e tem
como atribuição cuidar dos “registros de marcas, desenhos industriais,
indicações geográficas, softwares de computador e topografias de circuitos, as
concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas
modalidades de transferência de tecnologia”.
2. Como?
Antes de tudo você deve pesquisar e verificar se a
criação já não existe e já se encontra protegida, então pedir ao INPI um
depósito de patente. Por meio eletrônico o custo do pedido é de R$70 com
desconto do INPI ou de R$175, se a pessoa jurídica não receber o desconto.
Após esse processo é preciso pagar as taxas de
exame do pedido, ou seja, os custos para a avaliação do pedido. Desta forma,
depois deste exame é que a equipe do INPI irá definir se a sua tecnologia é
passível ou não de proteção.
Existem dois conceitos fundamentais para
compreender como o INPI avalia os pedidos de patente, os conceitos de
“novidade” e “estado da técnica”. De acordo com a Lei de Propriedade
Intelectual, é considerado novidade aquilo que não estiver compreendido no estado
da técnica.
3. O que patentear?
Podem ser patenteadas pelo INPI novas tecnologias,
qualquer método ou forma de Know-How, criação ou readaptação produzida por você
ou sua empresa.
Ressalta-se que ideias e suposições imateriais não
podem ser patenteadas.
Conheça a seguir os três principais tipos de
patentes.
3.1 Patente de Invenção
A Patente de Invenção (PI) é aquela que protege a
atividade inventiva, ou seja, uma tecnologia que seja novidade para o mercado e
tenha aplicação industrial. A partir da data do depósito de patente, o
certificado é válido por 20 anos.
3.2 Modelo de utilidade
O Modelo de utilidade (MU) se refere à patente para
objetos que sejam suscetíveis ao uso industrial. O objeto não pode ser uma
ideia abstrata. Este objeto precisa apresentar novas formas ou disposições para
o segmento. A validade do certificado é de até 15 anos.
3.3 Adição de Invenção
O certificado de patente para Adição de Invenção
aplica-se quando se deseja proteger uma criação com fins de aperfeiçoamento do
objeto inventado. Ou ainda seu desenvolvimento, caso essa adição esteja dentro
do mesmo conceito inventivo. O certificado de patente é chamado de acessório,
pois sua validade expira na mesma data da patente do objeto original.
Ainda com dúvidas sobre as patentes e seus
diferentes tipos? Não hesite em buscar suporte de uma consultoria profissional.
A Capelatto possui interesse em acompanhá-lo neste processo.
A
Capelatto
Márcia
Araújo da silva - Diretora executiva
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