Documentos
que comprovam convivência entre casais ganharam força após a possibilidade da
realização de escrituras públicas por videoconferência
Tema de repercussão
para casais durante a pandemia, os Cartórios de Notas de todo o País
registraram um aumento de 32% nas formalizações de uniões estáveis entre maio e
agosto deste ano, crescimento que coincidiu com a autorização para a prática
destes atos por meio de videoconferência. Em números absolutos, os
reconhecimentos das uniões no País passaram de 7.457 em maio para 9.828 em
agosto.
A novidade online,
possibilitada pela entrada em vigor do Provimento nº 100 do Conselho Nacional
de Justiça, permite a realização de escrituras públicas por meio de
videoconferência, o que garantiu a continuidade de milhares de cerimônias
represadas do início da pandemia, além da possibilidade de firmar o ato a
casais que se encontravam longe um do outro. Com os procedimentos feitos
virtualmente pela plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do
Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), o cidadão não precisa mais sair de casa
para acessar os serviços dos Cartórios de Notas.
Entre as unidades da
federação com maior destaque no aumento de uniões estáveis entre maio e agosto
estão Ceará (124%), Roraima (100%), Acre (85%), Distrito Federal (72%),
Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas (54%), São Paulo (52%), Maranhão
(50%), Pernambuco (43%) e Rio Grande do Sul (39%).
A presidente da
entidade, Giselle Oliveira de Barros, explica que a demanda de longa data por
atos online não só impulsiona os números como abre novas possibilidades aos
casais. "A pandemia certamente tem um impacto sociológico nas relações
pessoais. A Escritura de União Estável formaliza esse impacto e abre
precedentes ao eliminar as barreias físicas. Efetivar uniões também se mostrou
uma importante ferramenta aos casais que passaram a dividir uma casa durante a
quarentena".
O cenário apresentado
pela tabeliã ressalta a importância do ato de união estável - convivência
duradoura entre duas pessoas, homem e mulher ou casais do mesmo sexo - que visa
estabelecer um regime de bens, provar o início da convivência, facilitar
eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS,
convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Em 2011, o Supremo
Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer este novo núcleo familiar,
configurado na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de
constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive
sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade,
respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse
motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante
escritura pública declaratória.
Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF)
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