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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Cartórios de Notas registram aumento de 32%no registro de uniões estáveis durante a pandemia

Documentos que comprovam convivência entre casais ganharam força após a possibilidade da realização de escrituras públicas por videoconferência


Tema de repercussão para casais durante a pandemia, os Cartórios de Notas de todo o País registraram um aumento de 32% nas formalizações de uniões estáveis entre maio e agosto deste ano, crescimento que coincidiu com a autorização para a prática destes atos por meio de videoconferência. Em números absolutos, os reconhecimentos das uniões no País passaram de 7.457 em maio para 9.828 em agosto.

A novidade online, possibilitada pela entrada em vigor do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, permite a realização de escrituras públicas por meio de videoconferência, o que garantiu a continuidade de milhares de cerimônias represadas do início da pandemia, além da possibilidade de firmar o ato a casais que se encontravam longe um do outro. Com os procedimentos feitos virtualmente pela plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), o cidadão não precisa mais sair de casa para acessar os serviços dos Cartórios de Notas.

Entre as unidades da federação com maior destaque no aumento de uniões estáveis entre maio e agosto estão Ceará (124%), Roraima (100%), Acre (85%), Distrito Federal (72%), Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas (54%), São Paulo (52%), Maranhão (50%), Pernambuco (43%) e Rio Grande do Sul (39%).

A presidente da entidade, Giselle Oliveira de Barros, explica que a demanda de longa data por atos online não só impulsiona os números como abre novas possibilidades aos casais. "A pandemia certamente tem um impacto sociológico nas relações pessoais. A Escritura de União Estável formaliza esse impacto e abre precedentes ao eliminar as barreias físicas. Efetivar uniões também se mostrou uma importante ferramenta aos casais que passaram a dividir uma casa durante a quarentena".

O cenário apresentado pela tabeliã ressalta a importância do ato de união estável - convivência duradoura entre duas pessoas, homem e mulher ou casais do mesmo sexo - que visa estabelecer um regime de bens, provar o início da convivência, facilitar eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer este novo núcleo familiar, configurado na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.

 


Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF)


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