Especialista fala sobre os limites da lei e a liberdade de expressão
A
Constituição Federal de 1988 garante a todos os brasileiros liberdade de
escolha sobre a sua religião, no artigo 5º. Esse fato confere ao país a
característica de ser um Estado laico, que não determina o credo que sua
população deve seguir. Já na política partidária, o país tem vivenciado um
debate às vésperas as eleições municipais, que chegou às portas do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
"Essa polêmica se dá por causa da vantagem que essas candidaturas poderiam
ter em comparação com as demais porque membros das igrejas estão sujeitos à
ascendência dos seus líderes, embora, em uma democracia todos tenham o direito
de emitir qualquer opinião, inclusive política, desde que não ocorram abusos
dos limites da lei eleitoral e não representem ofensas aos preceitos
constitucionais e legais assegurados”, afirma Acacio Miranda da Silva Filho,
advogado, professor e doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto
IDP/DF.
Segundo ele, o tema segue sendo tema de polêmicas porque a legislação só indica
os elementos que configuram dois tipos de abuso – econômico e político – para
garantir que o processo eleitoral transcorra sem interferências. "Não há
menção específica ao abuso de poder religioso", esclarece.
O centro da polêmica em evidência reside no TSE, que lançou a proposta de
penalizar abusos do poder religioso, por meio do ministro Edson Fachin, em 25
de junho desse ano. O processo que originou a proposta está relacionado à
vereadora de Luziânia (GO), Valdirene Tavares (Republicanos), pastora da
Assembleia de Deus, acusada de promover a sua candidatura na igreja e
influenciar o voto de fiéis. O debate, que foi interrompido pelo pedido de
vistas, continua nessa quinta-feira, 13 de agosto. Se aprovada, a proposta pode
levar à cassação de mandatos, futuros ou em exercício. O placar, até agora,
está empatado em 1 a 1, restando ainda cinco votos.
O ministro Alexandre de Moraes foi quem deu o voto
contrário ao colega Fachin, afirmando que "não se pode transformar religiões
em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos
interesses políticos".
Na opinião de Acacio Miranda, a população deve
acompanhar o tema com atenção. "Somente o Poder Legislativo poderia criar
mecanismos para coibir abusos como o caso da vereadora. O restante é ativismo
judicial”, critica o advogado. “Fica o desafio para toda a sociedade de fazer
valer os ideais da maioria com as regras que existem hoje", alerta.
Fonte: Acacio Miranda da Silva Filho - Doutorando em Direito Constitucional
pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de
Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola
Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério
Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de
Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de
Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha.
Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências
criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade
Pompeu Fabra.
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