A primeira coisa que precisamos ter em mente é a diferença entre direitos autorais de imagens x direitos de imagem. O primeiro resulta da criatividade, do esforço intelectual do autor da obra (seja ela artística, científica ou literária) e estão previstos na Lei nº 9.610/98.
Já o segundo assegura a proteção à imagem de
alguém, inerente a sua personalidade, e é tão importante que está previsto na
Constituição Federal do Brasil.
A comunicação visual, seja ela por meio de
fotografia, desenhos, ícones, slogans, dentre outros, está ligada aos direitos
do autor, logo, devem ser observados os direitos morais e patrimoniais do
criador da obra.
O autor tem direito de reivindicar que o seu nome
esteja vinculado a sua obra, então, estamos falando dos direitos morais, mas
também, poderá receber benefícios econômicos sobre a utilização da sua criação,
resultado dos seus direitos patrimoniais.
É bem importante destacar que os direitos morais
são irrenunciáveis e inalienáveis, porém, os direitos patrimoniais podem ser
cedidos, transferidos e, quando “cai em domínio público”, podem ser explorados,
livremente.
No Brasil, os direitos patrimoniais tem duração por
toda a vida do autor e perduram por mais 70 anos após a sua morte, obedecida a
ordem sucessória da lei civil.
Isso quer dizer que os profissionais da comunicação
visual precisam estar atentos para todos esses direitos, porque pior do que
publicar obra sem autorização, é o lucro obtido a partir dela.
A inobservância dos direitos autorais pode ter
consequências para quem vende, expõe à venda, adquiri, distribui a obra com a
finalidade de obter vantagem, lucro direto e indireto, proveito, dentre outras
formas de ganho.
O fato de haver banco de imagens na internet não
significa que pode ser explorada comercialmente, pelo contrário, muitas vezes
têm proteção autoral, por isso, já contamos com os robôs (softwares) que
trabalham fazendo uma varredura na rede mundial de computadores, capturando
eventuais plágios. Mas isso não se aplica as que estão disponibilizadas
gratuitamente.
A Lei de Direito Autoral prevê que as obras de
desenho, pintura, gravura, fotografia, ilustração, são intelectualmente
protegidas, portanto devemos acender um alerta, quanto ao seu uso, sem autorização.
Algumas imagens não estão em domínio público, logo, requerem autorização do
autor para usá-las.
O profissional da comunicação visual precisa estar
atento diante das suas criações, porque o conteúdo pode estar infringindo
os direitos autorais de alguém, e as consequências cíveis podem não agradar ao
seu bolso.
Roberta Minuzzo - advogada e graduado em direito
pela Universidade Luterana do Brasil. Possui especialização em propriedade
intelectual pela (PUCRS) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul,
além de ter cursado Direito PenaI e Processual Penal no IDC – Instituto de
Desenvolvimento Cultural. A especialista em patentes também faz parte da
Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) e a Associação
dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS). Recentemente, assumiu
o encargo de colunista e conselheira no portal de negócios MD1 Lead, projeto
fundado por Franco Scornavacca (o Kiko do KLB) e Francine Pantaleão.
Atualmente, mora nos Estados Unidos. É advogada da DMARK REGISTROS DE MARCAS E
PATENTES, sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE MARCAS E
PATENTES. Todas as empresas possuem vasta experiência e sucesso na
representação de milhares de pessoas, sejam elas, físicas ou jurídicas, que
desejam proteger seu patrimônio intelectual.
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