“Colhendo todos de surpresa, o Senado Federal decidiu ontem (26/8), que a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor hoje (27/8). Isto se deu por causa da retirada do art. 4º da MP 959/2020, que tratava do adiamento da LGPD.
Mesmo sendo favorável que a LGPD entre em vigor rapidamente, é preocupante a
forma abrupta e inesperada que isto se deu, pois afeta diretamente as empresas
que são tomadas de surpresa, com o início repentino da vigência desta lei, em
meio a um momento de incertezas, durante a crise provocada pela pandemia do
COVID-19.
A imensa maioria das empresas e dos brasileiros precisarão se adaptar a esta
nova lei e, o Brasil terá de implantar, do dia para a noite, a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados. Mesmo diante de todas estas surpresas, que
trazem insegurança jurídica, ainda assim, a LGPD representa um grande avanço
neste cenário essencial de proteção de dados pessoais no Brasil”.
Prof. Luiz Augusto D’Urso – advogado
especialista em Direito Digital, Professor de Direito Digital no MBA da FGV e
Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos
Advogados Criminalistas – ABRACRIM
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