Facebook, Google, Instagram, TIK TOK e Youtube respondem notificação do Procon-SP
Procon-SP notificou as empresas Facebook, Google, Instagram, Tik Tok e YouTube
para que esclarecessem sobre um perfil em suas redes sociais que estaria
induzindo a prática de suicídio e automutilação. De acordo com informação
veiculada pela imprensa, desde meados de junho, a Polícia Civil de São Paulo
começou a emitir alertas sobre perfis em redes sociais com o nome Jonathan
Galindo e identificados com fotos que remetem a um personagem da Disney
("Homem Pateta"); o estímulo se daria por meio de supostos desafios,
jogos ou brincadeiras.
Após análise das respostas, a Fundação Procon-SP, concluiu que as empresas mais
se pautam em situações reativas, do que proativas, aguardando que haja a
denúncia por parte dos usuários.
De acordo com informações passadas ao Procon-SP, a plataforma Tik Tok acena com
o treinamento das equipes e o Facebook tem ferramenta que sinaliza conteúdos
que sugerem que a vida de alguém está em risco iminente, mas ainda em fase de
testes.
Enquanto a plataforma Tik Tok informa exclusão imediata, assim que detectado o
conteúdo indevido, Facebook, Instagram, Google e YouTube não informaram quando
o material relativo ao Homem Pateta e correlatos foram excluídos.
Facebook, Instagram, Google e YouTube alegam que o artigo 19 da Lei nº
12.965/2014, conhecida como "Marco Civil da Internet", não impõe ao
provedor de aplicação de Internet qualquer responsabilidade ou sanção em
decorrência do conteúdo gerado pelos seus usuários, senão em caso de
descumprimento de ordem judicial determinando a indisponibilização do material
ilícito.
Mas para a fundação, os serviços disponibilizados, além da necessidade de
observância do "Marco Civil da Internet" (Lei nº 12.965/2014) estão
sob o amparo do Código de Defesa do Consumidor que nos primeiros artigos dispõe
do dever constante do fornecedor de disponibilizar serviço seguro:
- "Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida,
saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de
produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".
Os fornecedores devem efetuar monitoramento constante e eficaz sobre o que
disponibiliza em suas plataformas e providenciar medidas mais contundentes,
além do mero banimento ou exclusão da conta e conteúdo como, por exemplo,
denúncia às autoridades para adoção de medidas nas esferas criminais e cíveis.
Procon-SP
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