Estados e municípios têm 60 dias para detalhar planos de execução dos R$ 3 bilhões destinados pela União a ações emergenciais na área de Cultura
Artesãos também serão contemplados com o auxílio emergencial para o setor cultural. Crédito: Douglas Junior/MTur |
O Diário Oficial da União desta terça-feira (18.8) publica decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo coronavírus. (Acesse aqui o decreto). Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei define medidas como o pagamento de 3 parcelas mensais de uma renda emergencial de R$ 600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados e do DF), subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados (a cargo de municípios e do DF) e instrumentos a exemplo de editais e chamadas públicas (a cargo de estados, municípios e do DF).
Nos próximos
60 dias, por meio da Plataforma +Brasil, gestores locais deverão
incluir os planos de execução dos recursos e informar a agência de
relacionamento do Banco do Brasil. Estados (incluindo o DF) e municípios terão,
respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem os valores,
para destiná-los ou publicar a programação, constante de dotação destinada a
este fim na lei orçamentária vigente e divulgada em Diário Oficial ou meio de
comunicação oficial. Se os referidos prazos e atos não forem cumpridos, em caso
de municípios, estes deverão reverter os recursos não destinados ou que não
tenham sido objeto de programação, em até 10 dias, ao estado de sua base
territorial.
O estado, por sua vez, terá outros 60
dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais
e a editais e chamadas públicas, sob pena de ter de devolver o valor, em até 10
dias, à Conta Única do Tesouro Nacional. Uma vez programado o recurso por
estados e municípios, os entes poderão destiná-los até o fim da vigência do
decreto legislativo de calamidade pública. Caso haja saldo em conta ao fim do
prazo do mencionado decreto, este deverá ser recolhido em até 10 dias ao
Tesouro Nacional.
O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro
Antônio, defende empenho pelo cumprimento dos prazos estipulados. “É importante
que os gestores estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de
distribuir os recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se
garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente
precisa e contemple o maior número possível de pessoas. Os recursos previstos
na lei já estão devidamente empenhados, em mais uma demonstração do compromisso
do governo Bolsonaro com a manutenção de atividades culturais”, frisa.
Um sistema disponibilizado pela Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em parceria com o
Ministério do Turismo, permite consultar a base de dados federais sobre
artistas e espaços culturais cadastrados, a fim de orientar gestores locais
quanto ao cumprimento dos critérios exigidos. O decreto publicado nesta terça
estabelece que, em até 180 dias após o fim do estado de calamidade pública,
estados, municípios e o DF deverão submeter à Secretaria Executiva do MTur um
relatório final de gestão dos recursos.
O secretário especial da Cultura, Mário
Frias, destaca que a aplicação da lei vai garantir transparência à destinação
de verbas e a posterior avaliação de resultados. “Essa regulamentação foi
construída juntamente com representantes de estados e municípios, e o uso da
Plataforma +Brasil garante a lisura dos repasses - uma determinação do
presidente Bolsonaro. A nossa intenção é não apenas garantir uma ajuda
emergencial ao setor cultural, mas também estruturar ações que possam manter o
adequado desenvolvimento de atividades”, explica.
CRITÉRIOS - Podem solicitar a renda emergencial, retroativa a 1º de junho,
pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24
meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentos ou autodeclaração,
como artistas, produtores e técnicos, também devidamente inscritos em cadastros
oficiais do setor. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem
receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família,
além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou
renda familiar mensal total de até três salários mínimos - a que for maior.
Os beneficiários, que deverão ser
residentes e domiciliados em território nacional, não poderão, ainda, ter
acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento
será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de
família monoparental receberá duas cotas.
Quanto ao subsídio mensal à manutenção
de espaços culturais, a ajuda - cujos critérios de elegibilidade (exceto os já
previstos em lei) e distribuição caberão aos gestores locais - terá valor
mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, contemplando atividades como teatros
independentes, escolas de música e circos. Os contemplados deverão comprovar
registro junto a cadastros oficiais de cultura e emitir autodeclaração de
serviços suspensos, além de prestar contas dos recursos recebidos ao ente
responsável em até 120 dias após o recebimento da última parcela. Em
contrapartida, com a volta à normalidade, os locais precisarão promover ações
destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou programações
gratuitas. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração
pública ou vinculados ao Sistema S.
Sobre os editais e chamadas públicas,
eles se destinam à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia
criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais e produções
audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser
transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais. Os estados, os
municípios e o DF poderão realizar as ações por meio dos seus programas de
apoio e financiamento à cultura já existentes ou a partir da criação de outros
específicos.
CRÉDITO - Trabalhadores do setor cultural, micro e pequenas empresas da
área poderão contar, ainda, com linhas de crédito específicas ao fomento de
atividades e à aquisição de equipamentos, oferecidas por instituições
financeiras federais. Para isso, devem manter os níveis de emprego verificados em
6 de março deste ano, data da edição do decreto de calamidade pública em função
da Covid-19. Os débitos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas
mensais reajustadas pela Selic, a partir de 180 dias, contados do final do
estado de calamidade. Também haverá condições especiais à renegociação de
débitos com instituições financeiras federais, que deverão ser negociadas
diretamente pelos interessados junto aos agentes.
Os
ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para
tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc, pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br e
o telefone 0800-9789008.
André Martins
Edição: Victor Maciel
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