Advogado especializado
em Direito Educacional explica que, em meio à pandemia,
responsáveis podem escolher entre ensino híbrido ou remoto
No Brasil, pais e
responsáveis têm o dever legal de zelar pela educação de crianças e
adolescentes. Todo jovem de 4 até 17 anos deve estar matriculado em uma
instituição de ensino, seja ela pública ou particular. Além disso, a família
deve proporcionar condições para que o aluno efetivamente frequente a escola
presencialmente.
No entanto, por conta da
pandemia do novo coronavírus e o cenário de emergência no país, o formato de
aprendizagem atual passou a ser o remoto. Depois de aproximadamente quatro
meses, a volta às aulas presenciais ganha força em alguns estados brasileiros
pela flexibilização do isolamento social.
A reabertura de
estabelecimentos e a volta gradual ao presencial também pode implicar na
necessidade dos pais deixarem os filhos na escola. Pela condição específica de
cada família, alguns tendem a preferir o ensino híbrido e outros o 100% remoto.
O advogado especializado em Direito Educacional, Célio Müller, explica: “Neste momento de calamidade pública, os pais têm
o direito de optar por aulas virtuais e essa postura é justificada, por isso
não pode ser enquadrada como abandono intelectual”.
Para efeito de organização e
transparência entre a escola e a família, o advogado recomenda que seja
formalizado um termo de opção educacional, que é assinado pelos responsáveis
com o formato escolhido e as regras constantes em cada um.
É importante lembrar o ensino
híbrido é disponibilizado com autorização da esfera pública e segundo
parâmetros específicos, por exemplo, com rodizio de alunos. Essa flexibilização
ocorrerá conforme os dados de monitoramento da doença em cada região, seguindo
a estratégia do governo para contenção da pandemia.
Assim, quando a volta parcial
das aulas presenciais for autorizada pelas autoridades competentes, a escola já
terá o levantamento do número de crianças que devem fazer o ensino híbrido e
aquelas que continuarão apenas com aulas on line. Isso permite que a
instituição trace um cronograma de estudos com os coordenadores e professores:
grupos de alunos que irão a cada dia, planejamento de atividades, uso dos
espaços, etc.
Müller
acrescenta ainda que as famílias devem considerar os pontos positivos e
negativos de cada escolha. “A vantagem do ensino híbrido é permitir ao aluno
mais interação com os colegas de classe e professores. No entanto, mesmo a
escola seguindo todos os protocolos de saúde, não é possível garantir que a
criança não será infectada. Já o ensino remoto é mais seguro, porém exige maior
dedicação e atenção dos pais, com o apoio necessário para as aulas e atividades
on line”.
Célio Müller
– Advogado especializado em Direito Educacional, sócio-titular do
escritório Müller Martin Advogados, autor do “Guia Jurídico do Mantenedor
Educacional” e co-autor do “Manual de Direito sobre Instituições de
Educação”. Palestrante em inúmeras instituições, destacando-se: Sistema
Etapa, Grupo Santillana, Rabbit Partnership, Humus Consultoria Educacional,
Bett Educar, entre outros. Foi professor da Pós-graduação em Gestão
Educacional. Membro do Colégio de Advogados da Fenep. Articulista de variadas
publicações da área de ensino, destacando-se: Gestão Educacional, Profissão
Mestre, Jornal da Escola Particular, Guia Escolas, Jornal do SinepeSC, e
outras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário