Para a FecomercioSP, o protocolo
sanitário cumprido pelos comerciantes atualmente tem se mostrado eficaz
A FecomercioSP considera negativo
o Projeto de Lei Municipal 365/20, de autoria do vereador Camilo Cristófaro
(PSB-SP), que além da sanitização que já está nos protocolos de retomada do
comércio da cidade de São Paulo, pretende obrigar a instalação de um túnel de
desinfeção, que lançará vapores com digluconato de clorexidina a 0,2%. Sendo
assim, enviou ofício ao prefeito de São Paulo, Bruno Covas, solicitando veto à
implantação de tais medidas.
Para a Federação, o processo de higienização aplicado atualmente, seguindo
orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), foi acordado entre
empresários e o Poder Público antes da reabertura do comércio, o que se
mostrou eficaz, uma vez que a pandemia tem sido controlada na capital paulista
com redução do número de casos, o que até possibilitou a ampliação do horário
de funcionamento na última semana.
Além disso, falta embasamento científico que comprove a eficácia de tal
sanitização por meio dos túneis. Levantamento realizado pelo Conselho Federal
de Química (CFQ) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de
Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla)
aponta que nenhum desinfetante deve ser utilizado para a descontaminação de
pessoas, pois esses produtos não são considerados antissépticos de uso tópico,
tratam-se de produtos químicos tecnicamente classificados como saneantes e,
como tal, devem ser aplicados exclusivamente sobre superfícies inanimadas. As
instituições também defendem que um produto químico só pode ser aplicado sobre
a pele se estiver enquadrado, de acordo com a legislação vigente, na
classificação da Agência Nacional dei Vigilância Sanitária (Anvisa) como
item de higiene pessoal, cosmético e perfume, como é o caso do álcool em gel.
Ainda segundo a Anvisa, a aplicação de qualquer saneante em pessoas por meio de
dispositivos de nebulização ou de aspersão, instalados em vias públicas ou
entradas de empresas, é uma prática que pode causar graves danos à saúde, como
irritação da pele e das vias aéreas.
Para a FecomercioSP, não há motivos justificáveis para interferência do Poder
Legislativo neste momento nas medidas adotadas para a retomada das atividades
na cidade, em especial na criação de obrigações dessa natureza, que poderão
onerar e trazer insegurança jurídica os empresários, além de colocar em risco a
saúde de colaboradores e consumidores, condição que vai na contramão dos fins a
que se objetiva. Para contextualizar, estimativa da Entidade já prevê queda de
5,4% do faturamento do comércio varejista do Estado de São Paulo em 2020, na
comparação com o fechamento de 2019, com perdas de mais R$ 40 bilhões.
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