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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Enfrentamento da violência doméstica e a solução inovadora de tratamento do agressor

A Lei Maria da Penha no. 11.340, foi sancionada em 7 de agosto de 2006, com o intuito de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido para homenagear a cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos, ficando paraplégica após uma tentativa de homicídio. O julgamento dos crimes contra ela praticados, demorou justamente por falta de legislação específica que punisse claramente os crimes de violência contra a mulher. Atualmente, a Lei Maria da Penha é considerada pela ONU uma das melhores legislações no combate à violência doméstica contra a mulher. Para a conscientização pelo fim da violência contra a mulher, instaurou-se o Agosto Lilás, na data da comemoração desta Lei.

Nesse mesmo viés, foi sancionada a Lei13.984/2020, que altera a lei Maria da Penha, obrigando os agressores a realizarem cursos em centros de reeducação e readaptação com acompanhamento de profissionais como psicólogos e assistentes sociais e equipe multidisciplinar. Essas medidas estão no rol da proteção urgente da vítima a partir da fase investigatória quando verificada a violência contra a mulher.

Claro que esta alteração visa a proteção das vítimas, mas também a educação dos agressores, contribuindo para a diminuição de reincidência, com proteção emocional do agressor permitindo um melhor convívio na sociedade e com sua família. A lei deixa claro que essa reeducação não impede o cumprimento de eventual pena a ser cumprida.

O que se observa ser comum nos casos de violência contra mulheres é eles acontecerem por escala, iniciando com agressões verbais e psicológicas, avançando para a violência física e podendo culminar em muitos casos na morte das mulheres, feminicídio, morte anunciada. Atitudes machistas ainda estão impregnadas na sociedade e essa readaptação visa a conscientização desses agressores, que na sua maioria tem enorme dificuldade em lidar com suas falhas. Esses atendimentos procuram gerar nesses agressores o entendimento de que eles NÃO têm direito de golpear suas companheiras e entenderem que isso é crime.

Alguns estados, como São Paulo e Mato Grosso, já adotam esta reeducação e acompanhamento psicossocial com bons resultados. Não podemos perder de vista que estes agressores, quando devidamente punidos, retornaram à sociedade. Daí a importância de cuidar desses agressores como forma de proteger diversas vítimas, com a oportunidade de reverem seu comportamento e adotarem novas condutas, o que é fundamental.

Segundo previsto na Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas pode ensejar em um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, com multa e a possibilidade da decretação da prisão preventiva.

O que temos observado é a pratica puramente punitiva aplicada pelo Direito Penal brasileiro, não tem impactando positivamente na diminuição da reincidência da violência doméstica e tão pouco na mudança de comportamento em práticas sexuais.

Já existia esta previsão legal, no art. 45 da Lei Maria da Penha, mas em fase judicial, ou seja, réu preso, o que agora também se aplica na fase policial como tentativa de prevenir novas agressões.

Parafraseando uma psicóloga, não existem monstros e sim seres humanos capazes de práticas monstruosas, mas quando olhados como pessoas, passam a se comportar como pessoas.

No Brasil, a cada quatro minutos duas agressões contra mulheres são registradas. Em 2018, foram registrados 145 mil casos dessa natureza conforme Sinan, sem a inclusão de vítimas fatais. A mulher dorme com o inimigo, já que esses registros também apontam que apenas 10% dessas agressões proveem de pessoas estranhas ao convívio a mulher

Pode parecer clichê, mas a mulher precisa procurar ajuda até para identificar se seu relacionamento é abusivo. A mulher não deve permitir ser tratada como propriedade e deve exigir respeito como ser humano que é. Não permitir que o homem tenha atitudes machistas para com ela e, muito menos, que a isole de seu ciclo de amizades, o que é comum, pois são os amigos e a família que podem ajudar a interromper esse ciclo. Ficar atenta a qualquer indício de maus tratos, sejam verbais, morais, psicológicos ou físicos também é essencial.

Precisam ser criadas maneiras seguras para prevenir, proteger e mitigar as consequências da violência doméstica contra as mulheres. Para isso, é preciso conscientizar os agressores, ampliar campanhas de conscientização pública - principalmente as voltadas para homens e meninos - e ampliar as redes de apoio e abrigo a essas mulheres, evitando a violência em todos os lugares, especialmente durante a quarentena e o isolamento, pois deixar mulheres presas em casa com um agressor por 24 horas diariamente é muito preocupante.

Recentemente o CNJ lançou uma campanha chamada “sinal vermelho”, para que as mulheres impedidas de pedir socorro se dirijam a farmácias com o pretexto de comprar um remédio e tenham um X em vermelho escrito na palma da mão. Com essa identificação, a farmácia fará a ligação para a polícia. Precisamos divulgar esta ação para que mulheres em situação de risco possam sair dessa violência.


Com intuito de combater a violência doméstica e repressão da criminalidade o governo lançou um protocolo nacional para peritos e policiais civis realizarem investigações e perícias nos crimes de feminicídio.  Além disso, recentemente foi sancionada a lei 14.022 que torna prioritários os serviços de proteção às vítimas de violência doméstica.

Embora a mudança venha ocorrendo, precisamos lembrar que a mulher esteve confinada dentro do lar por milênios, responsável pelas tarefas domésticas, com a função de esposa e mãe. Fatores morais e culturais impediam que elas abrissem mão destes serviços domésticos para trabalhar fora de casa e essa situação se se manteve por várias gerações em um estado de dependência e subordinação. Foi na segunda metade do século 19 (XIX) que mulheres iniciaram pequenas revoltas, reivindicando melhores condições de trabalho, direitos políticos e sociais e organizando-se em movimentos femininos operários protestaram na Europa e Estados Unidos.

As lutas ainda são reais, se estendendo até o fim do século XX. Uma marca profunda na história se deu quando o trabalho artesanal foi substituído pelas máquinas industriais e, o que consequentemente precarizou as condições do trabalho, em especial o feminino, já que considerava-se que as mulheres tinham capacidade produtiva inferior aos homens, por isso o trabalho era mais barato que o masculino. Dessa forma, as mulheres começaram a ser aceitas para o trabalho, em funções como tecedeiras e fiandeiras, ou seja, posições sem destaque.

 




Ana Bernal - Advogada Criminalista, especializada em Direito Penal e Processo Penal, Pós-graduada pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP; Diretora Executiva da OAB/SP 116a. Subseção, como Secretária Geral ;Coordena o Núcleo de Ciências Criminais da OAB/SP 116a. Sub; Presidente da Comissão de Cultura e Eventos, da mesma Subseção; Diretora da Comissão de Direito Penal Econômico na Ordem dos Advogados do Brasil de 2015 a 2018, atua como advogada criminal na M R Bernal Sociedade Individual de Advocacia desde 2008, Leciona na OAB vai à Escola, Autora de diversos Artigos Jurídicos Publicados em Jornais e Revistas de destaque; Colunista da Revista Ícone 2012 a 2014;  Palestrante; Consultora gestão de riscos;  Participação frequente em entrevistas de TV e Rádio, como fonte de consulta dos Meios de Comunicação Social; Membro da Academia Brasileira de Arte Cultura e História de 2011 a 2014.


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