Um dos possíveis efeitos da pandemia, por conta do
novo coronavírus, é o agravo no cenário de endividamento dos brasileiros,
problema que assola muitos cidadãos, conhecido por superendividamento. Contudo,
se for resolvido pode ser uma estratégia de retomada positiva para a economia
brasileira.
O superendividado é o cidadão que possui, por longo
tempo, uma quantidade de dívidas acima de sua capacidade de pagamento e não tem
crédito para gerenciar esses débitos.
As dimensões do superendividamento assustam, de
acordo com dados divulgados pela CDL/SPC Brasil, há cerca de 61,88 milhões de
pessoas negativadas. Nos últimos 6 meses, mais de 25% da população ficou
inadimplente em uma ou mais contas, os devedores equivalem a 39,45% da
população adulta do país.
Os cidadãos que estão nessa situação são
considerados excluídos do mercado consumidor, além disso, o cenário de
endividamento impacta em todo processo do ciclo de riqueza, no qual
diminui e dificulta o empréstimo no sistema bancário para toda a sociedade,
aumenta os juros indistintamente, gera lentidão na retomada econômica,
influencia desfavoravelmente no hábito de compra e, consequentemente, o preço
dos produtos. Uma economia superendividada atrai menos investimento e limita a
construção da inovação.
Segundo o IDEC (Instituto de Defesa do
Consumidor) e do Banco Central do Brasil, há 30 milhões de superendividados e
que 26,5% destes superendividados apontaram como motivo a redução de renda.
Temos que agir positivamente para recolocar de
maneira responsável esses cidadãos no mercado consumidor, como conceder
descontos, participar de feirões de renegociação e apoiar ações de educação
financeira, são formas de resgate e maneiras de aumentar os recebíveis e o
fluxo de caixa das empresas.
Um estudo do Brasilcon (Instituto Brasileiro de
Política e Direito do Consumidor), nos relata a importância dessa reação
econômica, estima-se que devolveremos à economia mais de R$ 555 bilhões
recuperando os superendividados.
As mudanças no Código de Defesa do Consumidor e no
Estatuto do Idoso, do projeto de lei federal nº 3515/15, são pontos que também
devemos apoiar, pois acrescentam ferramentas de prevenção e mecanismos de negociação
para os cidadãos superendividados.
É a hora de fazermos as contas, ofertar grandes
descontos para os devedores e recuperar o máximo que pudermos dos nossos
créditos e mercado consumidor. Afinal, é bom para o credor, devedor e para toda
a sociedade.
Alexandre Damasio Coelho - presidente da CDL São
Caetano do Sul e advogado.
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