Especialista em Processo Tributário comenta os desdobramentos da medida sobre o Estatuto da OAB
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF)
realizou um importante julgamento sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e a maioria dos juízes entendeu que é inconstitucional a suspensão
realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de
seus inscritos por inadimplência. Em suma, a cobrança da anuidade por parte da
instituição não pode impedir a atividade profissional dos advogados.
O único divergente durante a votação foi o ministro
Marco Aurélio Mello. Além da OAB, a decisão do Supremo abrange outros conselhos
profissionais, como o Conselho Regional de Medicina (CRM), o Conselho Regional
de Contabilidade (CRC), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o
Conselho Regional de Odontologia (CRO), entre outros.
O professor e especialista em Processo Tributário, Caio
Bartine, aponta que o problema não foi a decisão em si, mas sim
os desdobramentos posteriores que a medida deve ocasionar. “Se foi assim
julgado e serve de repercussão geral, teremos vários desdobramentos. Se
realmente ficou caracterizado que a anuidade da OAB é um tributo, havendo inadimplência,
ela deve ser escrita em dívida ativa, proposta e ajuizada uma execução fiscal.
Isso fará com que tenhamos uma proliferação de medidas executivas, por parte da
OAB, na cobrança das anuidades”, explica o professor.
“Se o Supremo Tribunal Federal diz que é um
tributo, fatalmente eu vou utilizar de um mecanismo, que a própria legislação
me dá. E que irá se sujeitar a todo um regramento tributário próprio. A não ser
que se crie, novamente, algo híbrido, como tivemos no passado”, aponta.
O especialista acredita que a ausência de um
tributarista na corte suprema faz falta e questiona se foi levado em
consideração todos os desdobramentos da decisão, que deve ocasionar um aumento
da própria judicialização de execuções para cobrança dos inadimplentes. “Será
que o STF, ao julgar esse tema, levou em consideração a consequência jurídica e
a repercussão desta decisão? ”, questiona Bartine.
Para o professor, o Supremo, ao entender que a OAB
não poderia suspender o inadimplente, coloca que a anuidade da entidade teria
natureza tributária. “É uma sanção política em uma matéria tributária”,
finaliza.
FONTE
Caio Bartine – Advogado na área de Direito
e Processo Tributário. Doutor em Direito, com MBA em Direito Empresarial (FGV),
sócio do escritório HG Alves. Professor de planejamento tributário do MBA em
Marketing da FIA/USP. Professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direto –
EPD. Coordenador de Direito Tributário do Curso Damásio Educacional.
Coordenador dos cursos de pós-graduação de Direito Tributário e Processo
tributário. Procurador-Chefe da Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho
Federal Parlamentar. Vice-Presidente do Instituto Parlamentar Municipal –
INSPAR.
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