Sacar
FGTS, isenção de IR e desconto na compra de veículo são direitos, além do
tratamento adequado
A Constituição Federal assegura que “Saúde é direito de
todos e dever do Estado”, mas é importante saber quais são os direitos
garantidos por lei para poder reivindicá-los.
O advogado especialista em Direitos do Consumidor, Sérgio Tannuri, lançou um
ebook sobre “Os Direitos dos Pacientes e Familiares” com orientações gerais
para internações, requisição de medicamentos de alto custo, portabilidade de
planos de saúde, proibição de cheque caução para atendimento e direitos dos
pacientes com câncer ou ostomizados.
“É preciso que os familiares e pacientes tenham ciência de seus direitos e
saibam como reivindicá-los. O ebook é uma cartilha que deve estar sempre à mão.
Recebo dezenas de consultas semanalmente e o cidadão deve saber seus direitos e
deveres, onde reclamar”, esclarece Sérgio Tannuri.
Pacientes com câncer
·
O
paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no
prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico
em laudo patológico ou em prazo menor
·
pode
sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
·
tem
isenção do imposto de renda na aposentadoria
·
quando
há alguma limitação física, tem desconto em impostos na compra de veículo
adaptado
·
Pai
e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com
câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença.
·
Desde
janeiro de 2014, os planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de
1999 e adaptados são obrigados a cobrir o tratamento antineoplásico à base de
medicamentos orais
de
administração domiciliar.
·
A
ANS estabeleceu uma lista de medicamentos de uso oral em domicílio cuja
cobertura é obrigatória, dependendo do tipo e estágio da doença.
Pacientes ostomizados
Paciente ostomizado é aquele que precisou passar por uma
intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo
de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como
auxiliar na respiração ou na alimentação.
·
Direitos
aos chamados “Serviços de Atenção às Pessoas Ostomizadas” são unidades de saúde
especializadas para assistência às pessoas com estoma.
·
Pessoas
ostomizadas possuem os mesmos direitos que a lei garante às pessoas com
deficiência. O Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 (art. 4º, inciso I; art. 19,
parágrafo único, IX) - Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
consolida as normas de proteção e dá outras providências.
·
Tem
os mesmos direitos que a lei garante às pessoas com deficiência: compra
de veículos adaptados com isenção de impostos, Benefício da Prestação
Continuada, isenção da tarifa em transporte urbano coletivo, entre outros.
O ebook “Direitos dos Pacientes e
Familiares” é gratuito e deve ser baixado no site – www.pergunteprotannuri.com.br

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