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segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Negociação Coletiva: como evitar a greve

Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Reinaldo Garcia explica as principais dúvidas de empresas e colaboradores sobre a medida


Em tempos de Negociação Coletiva, é comum - e já esperado - o embate entre empregadores, colaboradores e entidades sindicais durante o processo que definirá os novos acordos que irão vigorar nos meses subsequentes. O maior receio de tais negociações são as temidas greves gerais, que se instalam devido à falta de comunicação entre todas as pontas envolvidas na negociação.

De acordo com Reinaldo Garcia, especialista em Direito do Trabalho, e sócio da Guirão Advogados, as empresas devem estar preparadas para evitar surpresas indesejadas. Abaixo, o advogado lista as principais dúvidas sobre Negociação Coletiva, e apresenta dicas de como conduzir esse processo.


1) Qual o papel das Negociações Coletivas? 

Reinaldo Garcia: A Negociação Coletiva tem por finalidade estabelecer condições e cláusulas para um instrumento normativo, que regulará coletivamente as relações de trabalho de uma empresa ou grupo. Representam um conjunto de ações que antecedem a composição das regras que serão inseridas na Convenção Coletiva e/ou Acordo Coletivo.


2) O que é a Convenção Coletiva?

RG: A Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho são documentos elaborados após o encerramento da negociação coletiva e possuem caráter normativo, pelo qual, ficam estipuladas as condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, abrangendo as relações coletivas e individuais.


3) Como são realizadas as negociações sindicais?

RG: As negociações sindicais são bastante complexas, não apenas pela duração, mas também pelo número de negociadores e a amplitude dos assuntos a serem tratados. Ou seja, um desses encontros pode contar mais de 50 pessoas, pertencentes a vários sindicatos e federações e que comumente não compartilham das mesmas opiniões. Ao final da reunião, o acordo pode contar com mais de 30 páginas contendo inúmeras cláusulas, envolvendo questões salariais, direitos humanos, assédio moral e sexual, questões de racismo, direitos sindicais e programas de benefícios das mais variadas ordens.


4) Qual a diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo?

RG: A Convenção Coletiva é o acordo firmado entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados de determinada categoria. Já o Acordo Coletivo é o resultado de negociação firmada entre Empresa e Sindicato dos Empregados.


5) A pré-negociação é uma tática importante?

RG: Sim, e é preciso estabelecer princípios de constituição das reuniões de negociação. Ou seja, é mandatório que o local escolhido para a reunião seja neutro (nem na empresa, nem no sindicato). Além disso, a agenda deve contar com:

- Horário de início das reuniões;

- Intervalo para o café;

- Horário de término da reunião;

- Quantidade de participantes de cada lado;

- Local da reunião.

Essas ações ajudam a iniciar o contato entre as partes e demonstrar profissionalismo para que nenhuma atitude durante a negociação seja passional. A ética deve prevalecer desde os primeiros contatos entre os negociadores.


6) Quais são os requisitos legais para convenção coletiva ou acordo coletivo?

RG: A deliberação é de competência da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. Para sua validade é necessário o comparecimento em primeira convocação de 2/3 (dois terços) dos associados, se tratar de Convenção e dos interessados no caso de Acordo. Caso seja necessário uma segunda convocação por falta de quórum basta o comparecimento de 1/3 (um terço) dos trabalhadores. Apesar de se tratar de um requisito legal e que deveria ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, é certo - e comum - que os Sindicatos não respeitam esta formalidade. Assim, para atender a interesses próprios, as assembleias que homologam uma greve ou sua continuidade, ou mesmo a formalização de um acordo coletivo, apresentam essencialmente aqueles elementos ligados às políticas e interesses da cúpula sindical. Por essa razão recomenda-se que as empresas incentivem que a maioria dos seus empregados compareçam às assembleias, para que a manifestação de suas vontades atenue a manipulação da direção sindical.


7) Qual a recomendação após o término da negociação, momento em que as partes finalizam e elaboram o acordo coletivo ou a negociação coletiva?

RG: Após o término da negociação, é recomendável que seja firmado um termo contratual. Neste caso, é importante que o documento possua:

I – Designação do sindicato convenentes ou empresas acordantes;

II – Prazo de vigência; não poderá ultrapassar 2 (dois) anos

III – Categoria ou classe dos trabalhadores;

IV – Os ajustes que regerão as relações individuais;

V – Normas para conciliação em caso de divergência futura;

VI – Disposição sobre prorrogação ou revisão total ou parcial;

VII – Direitos e Deveres dos empregados e da empresa;

VIII – Penalidades pelo não cumprimento do pactuado;


8) Qual comportamento deve ser adotado em dias de negociação para evitar a greve?

RG: Durante o período de negociação, um dos grandes receios das empresas são as movimentações para que greves sejam realizadas. Tal comportamento é motivado como técnica de intimidação por parte dos sindicatos. Por outro lado, os trabalhadores afirmam que uma medida drástica auxilia para que as solicitações sejam ouvidas. Portanto, é imprescindível que todos os envolvidos sejam éticos durante suas solicitações e práticas. A dica para esse caso é: razão e emoção caminham de mãos dadas nessas negociações e é preciso equilíbrio para tomadas de decisões.






Reinaldo Garcia do Nascimento - Nascido  em  São  Caetano  do  Sul,  Reinaldo Garcia do Nascimento atua como advogado desde 2005 (OAB/SP- 237.826). Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito - EPD, é sócio e responsável pela área trabalhista e relação sindical do escritório Guirão Advogados (www.guirao.com.br). Além disso, Reinaldo é um exímio palestrante com temas sobre Relação Sindical, Reforma Trabalhista e Assédio Moral.


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