Advogada Priscila Damásio fala sobre regras e
explica quais documentos são necessários para evitar transtornos na hora de
embarcar
O
mês de julho é conhecido pelo período de férias escolares e é comum crianças
viajarem para encontrar parentes, amigos em outros estados. Esse momento exige
cuidados e atenção a orientações importantes. De acordo com o Estatuto da
Criança e do Adolescente, é imprescindível uma autorização expressa para
realização de viagem dentro do país, para as crianças de 0 a 12 anos
incompletos, quando desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais, ou de
parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Segundo
a advogada Priscila
Damásio, da Alcoforado Advogados Associados, as companhias
aéreas fornecem serviços de acompanhamento de crianças sozinhas, a partir de 5
(cinco) anos, todavia, a referência deve ser especificada na autorização
judicial de viagem. "As autorizações de viagem deverão ser obtidas perante
as Varas da Infância e Juventude, mediante preenchimento de formulários que
contenham expressa autorização dos pais ou responsáveis. Se ambos os pais forem
detentores da guarda, bastará que um deles se dirija à Vara da Infância e
Juventude para obter a autorização. Caso a guarda seja estabelecida em favor de
um, o guardião é que deverá comparecer", esclarece.
Para
os adolescentes, entre 12 e 18 anos incompletos, é dispensada a autorização,
mas, segundo regras estabelecidas por resoluções da Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é
obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, como passaporte brasileiro e carteira de identidade
(RG) emitida por órgãos de identificação dos estados ou do Distrito Federal.
Não é válida a certidão de nascimento para essa finalidade.
Quanto
à documentação, para crianças (0 a 12 anos incompletos) exige-se a apresentação
da Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada, ou outro documento de
identificação civil, com fé pública e validade em todo o território nacional,
além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. Caso esteja
desacompanhada dos pais ou responsáveis, será necessária a apresentação da já
mencionada autorização judicial de viagem. Já para os adolescentes (12 a 17
anos), é exigida apenas a apresentação da Carteira de Identidade, ou documento
de identificação civil com fé pública e validade em todo território nacional.
Ainda segundo a especialista, as regras são estabelecidas
pelas Varas da Infância e Juventude de cada Estado da Federação e, portanto,
podem sofrer alterações em relação ao modal selecionado (avião, ônibus ou
barco). "O importante é que tudo deverá ser previamente especificado na
autorização de viagem, e no contrato firmado com a companhia aérea que
disponibilizar o serviço de acompanhamento", conclui Priscila Damásio.
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