Para o advogado
Marcus Novaes a burocracia e a falta de transparência atrapalham os poupadores
e favorecem os bancos e atual Governo
O advogado especialista em teses repetitivas e dono
do canal Dr. Poupança no YouTube, Marcus Novaes, analisa que "Em todos os
Planos Econômicos, na ânsia em reter a inflação dos anos 80 e 90, o Governo
Federal tomou inúmeras medidas econômicas e, entre elas, modificou os índices
de correção das cadernetas de poupança. Infelizmente, os bancos se aproveitaram
da situação e aplicaram as leis novas, sem respeitar as datas de aniversário
das cadernetas de poupança, ou seja, eles aplicaram a lei nova de imediato, ao
invés de esperar a data de rendimento para pagar a correção pela lei velha e
aplicar a lei nova somente no próximo período".
São mais de 30 anos de jurisprudência favoráveis
aos poupadores. Mudou o Código Civil, o Código de Processo Civil, foi criado o advento
processual dos "Recursos Repetitivos e de Repercussão Geral", com
efeito vinculante, em que as decisões dos tribunais superiores devem ser
acatadas pelos Tribunais Estaduais e Juízes de Primeira Instância. Inúmeras
ações civis públicas foram julgadas e suas execuções estão em andamento,
milhares de pessoas já receberam os valores não pagos pelos bancos na época dos
planos.
"Em 2009 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
reabriu o tema e em 25/08/2010, a 2ª seção definiu os índices de correção para
as diferenças a serem pagas aos correntistas. No caso do Plano Bresser, a
correção foi definida em 26,06%. Para o plano Verão, foi estipulada a correção
de 42,72%, enquanto para o plano Collor I o índice definido foi de 44,80%. Para
o plano Collor II, a decisão do STJ foi de corrigir os valores da poupança em
21,87%, e também definiu o prazo de 20 anos para o ajuizamento das ações
individuais e de 5 anos para ações civis públicas", ressalta Marcus
Novaes.
Desde 2010, os poupadores e advogados vinham
aguardando o julgamento, que foi iniciado em 2013 e depois suspenso, sem
reabertura até hoje. Em março de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF)
homologou uma espécie de acordo realizado às escuras entre poupadores e bancos,
que beneficia bancos e Governo, que é responsável pela CEF, que mantém suspenso
o tema por mais dois anos, para que não quiser aderir ao acordo.
O advogado explica que o prazo para entrar com
ações para ressarcimento já acabou e que o acordo para reaver os danos abrange
apenas ações ajuizadas até 2016. "O Acordo não é obrigatório e eu
aconselho aos poupadores a não o aceitarem já que estão oferecendo
aproximadamente 22% do direito real atualizado, com deságio de 5 a 19%, e
parcelamento em até 3 anos".
O acordo homologado determina a suspensão dos
processos do STF em 27/08/2010 seja mantida por mais dois anos. Além disso,
existem diversas irregularidades e ilegalidades, como as negociações que não
poderiam ter sido intermediadas por entes do Governo, como a AGU e o BACEN.
"Infelizmente, estão tentando vencer os
poupadores pelo cansaço, que aguardam há mais de 30 anos por justiça. A adesão
tem um calendário de adesão já iniciado que vai até março de 2019. Quem é
herdeiro de poupador já falecido ou poupadores nascidos depois de 1964, só
poderá se habilitar no último lote, e se tiver mais de R$ 20.000,00 para
receber deve conceder um desconto de 19% e receber o saldo em seis parcelas
semestrais", informa o Marcus Novaes.
Os poupadores ainda podem aderir ao acordo que tem
um calendário de adesão que começa com o cadastro dos mais velhos e depois de
11 meses termina com o cadastro dos mais novos e dos herdeiros dos poupadores
falecidos. No entanto, o prazo para adesão é de dois anos, ou seja, o mesmo
prazo que ficará suspenso o julgamento da matéria pelo STF.
O Dr. Poupança aconselha os poupadores interessados
a aguardarem um pouco mais para tomar a decisão: "a adesão do acordo é
muito burocrática e não é tão fácil quanto parece, pois é necessário cópias de
petições e documentos que estão nos processos e também de anuência e
autorização do advogado. Por isso é essencial, conversar com o advogado antes
de tomar qualquer atitude." Em seu canal é possível encontrar um vídeo
onde ele explica como iniciar o cadastro para o acordo e outro com o passo a passo
para a adesão.
Se o poupador perdeu a causa e já teve o transito
em julgado, não tem como aderir ao acordo. Agora se o poupador perdeu a causa e
o recurso ainda não havia sido julgado, devido a suspensão dos processos pelo
STF, o acordo pode ser uma escolha.
Para Marcus, o acordo na verdade beneficia apenas
os bancos e o Governo, deixando os poupadores sem informações e expectativas de
recuperar os danos causados. Em seu canal ele também fala sobre 5 pontos
positivos e 5 pontos negativos do acordo, mas tudo com um tom sarcástico, como
o mesmo diz.
Questionado sobre os impactos na economia nacional,
o advogado é enfático ao comentar que o atual governo é o maior interessado
neste acordo vem tentando maquiar a economia desde que assumiu o poder.
"Foram liberados o PIS e o FGTS para milhões de pessoas que em sua maior
parte ainda estão desempregadas, tudo para dar uma falsa impressão de
crescimento", ressalta.
"É nítido que o acordo é pífio e apenas
beneficiou os bancos e o Governo que pagarão valores infinitamente menores se
comparado aos prejuízos que causaram e ainda, estes gigantes possuem a ajuda da
mídia, que faz com que o poupador mais humilde pense que o acordo é
maravilhoso", aponta Marcus.
Desde a homologação do acordo e extinção de algumas
ações civis públicas que estavam paralisadas, o advogado vem estudando a
possibilidade de ajuizamento de ações para poupadores que vinham aguardando a
finalização destas ações públicas que foram extintas, dentre eles, poupadores
que tinham poupança em janeiro e fevereiro de 1989, em relação ao Plano Verão,
nos bancos, ITAU, CEF, SAFRA, entre outros. "Não é justo que poupadores
que preferiram esperar o final destas ações para não tumultuar ainda mais o
judiciário, sejam prejudicados com o acordo firmado na "calada da
noite", que extinguiu estas ações civis públicas", finaliza o
advogado.
Marcus
Novaes - Conhecido como Doutor Poupança
por seu canal no YouTube, o advogado Marcus Novaes já ajudou centenas de
poupadores e é especialista em recuperação de ativos. Constantemente, orienta seus clientes sobre
"teses rentáveis" ligadas ao mercado imobiliária, tributário e outras
áreas do direito, dentre elas, teses que possibilitam oferecer a redução e
restituição de imposto de transmissão de imóveis ITBI e ITCMD. Com 18 anos de
experiência, atua neste segmento desde o início de suas atividades
profissionais sempre oferecendo à imobiliárias, proprietários, investidores e
empresários uma assessoria completa em todas as fases da aquisição de imóveis,
seja através de compra e venda particular, integralização de quotas sociais,
leilão, herança ou partilha ou na administração e locação de imóveis. Também
atua no "Planejamento Sucessório" reduzindo custos, impostos e
possibilidade de litígio entre herdeiros e na "Proteção de patrimônio e
redução de Imposto de Renda".
Para
saber um pouco mais sobre o advogado, acesse http://www.madinovaesadv.com.br/, e
também pelo facebook no @madienovaesadvogados/. Nos últimos anos vem se
especializando no estudo, criação e divulgação de teses rentáveis para seus
clientes, em diversas áreas do direito.
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