Relacionamento
afetivo com moradia em casas separadas pode ser considerado união estável
Quando duas pessoas vivem uma relação amorosa,
moram em casas separadas mas compartilham, além do amor, contas e bens
adquiridos juntos, este casal vive uma união estável ou são apenas namorados?
Por não se fazer tal questionamento, principalmente
no início da relação, muitos ex-parceiros conquistam direitos como pensão
alimentícia e patrimônio, seja na dissolução em vida, seja na dissolução por
morte da relação.
"As confusões entre namoro e união estável
ocorrem em razão do fato de esta, poder caracterizar-se sem que o casal more na
mesma casa. Tanto o namoro quanto a união estável dão-se no plano dos fatos.
Porém, apenas a união estável tem efeitos jurídicos e gera direitos",
explica Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada especialista em direito
de família e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das
Sucessões).
A especialista explica que, para que seja
considerada uma união estável, a relação precisa atender a quatro critérios,
que devem ser verificados ao mesmo tempo: tratar-se de uma união pública,
reconhecida socialmente, contínua e com a constituição de família. Se algum
desses requisitos não for identificado durante a vigência da relação, o juiz
pode considerar que o relacionamento caracteriza-se apenas como um namoro, não
gerando quaisquer obrigações jurídicas em caso de separação. No entanto, a lei
não estabelece como requisito da união estável a moradia na mesma casa, e aí é
que surgem as dificuldades de identificar o que é mero namoro do que é
efetivamente uma união estável.
As trocas econômicas, como viagens e jantares
propiciados por um dos parceiros, e o auxílio em alguns cuidados domésticos,
comuns em muitos relacionamentos de namoro, são pontos que tornam ainda mais
difícil identificar a natureza da relação, conforme aponta a advogada. As
pessoas, via de regra, sabem se vivenciam um namoro ou uma união estável, mas,
quando dissolvem a relação, levando a questão ao Juiz, um deles pode querer se
locupletar às custas do outro, alegando que viveram uma união estável quando na
verdade era apenas namoro.
No caso da aquisição de bens em conjunto por um
casal de namorados, Dra. Regina Beatriz recomenda que sejam tomados cuidados
para impedir prejuízo a uma das partes, principalmente no que se refere à
titularidade de automóveis ou imóveis, por exemplo. "Se o bem foi
adquirido em nome dos dois será de ambos. No entanto, se ficar apenas em nome
de um deles haverá necessidade da prova do montante do capital empregado pelo
outro, para que se comprove a chamada sociedade de fato e direito de cada um
sobre o bem".
Embora reconheça a dificuldade
em definir quando a relação evolui de um simples namoro para a união estável, a
presidente da ADFAS ressalta a importância dessa constatação. "É preciso
que saibamos distinguir um namoro entre pessoas que não moram juntas e não
formam uma família, das relações estáveis que se constroem por meio do tempo e
não realizam uma celebração formal. Para isto, a declaração de namoro deve ser
realizada pelos namorados e o pacto de união estável deve ser realizado entre
os companheiros. Assim, evitam-se as confusões com os direitos e deveres",
conclui Dra. Regina Beatriz.
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